
Parecer 8852/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Substitutivo nº 01/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 3054/2021
Autoria: Deputado Romero Albuquerque.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Nº 3054/2022, que dispõe sobre as diretrizes de incentivo ao uso do Gás Natural Veicular no âmbito de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3054/2022, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição originalo recebeu o Substitutivo nº 01/2022 para promover alterações pontuais no seu texto, notadamente no que se refere à concessão de incentivos fiscais, matéria de natureza tributária e vedada à iniciativa parlamentar. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre as diretrizes de incentivo ao uso do Gás Natural Veicular no âmbito de Pernambuco.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O Gás Natural Veicular (GNV), que se apresenta como uma alternativa eficaz para reduzir a dependência do petróleo, é uma fonte de energia menos agressiva ao meio ambiente. A utilização desse combustível reduz em até 65% a emissão de gases poluentes (sobretudo o dióxido de carbono), responsáveis pela intensificação do efeito estufa. Outro aspecto positivo do GNV é em relação à economia financeira, uma vez que seu custo é inferior ao da gasolina e do álcool, além de apresentar rendimento superior.
O Substitutivo em análise estabelece as diretrizes para o incentivo ao uso do GNV no Estado, com o objetivo de estimular o uso do GNV nos transportes público e privado, para fins do desenvolvimento sustentável econômico e ambiental de Pernambuco.
De acordo com a iniciativa, são diretrizes da Política de Incentivo ao Uso do GNV o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa locais para pesquisas relacionadas ao uso sustentável do GNV; o estabelecimento de critérios nos editais de concessão de transporte rodoviário, de forma a garantir que parte da frota seja impulsionada por GNV; o incentivo ao fomento e geração de empregos no desenvolvimento de tecnologia relacionada ao uso racional e sustentável do GNV; e o fomento à indústria e ao comércio locais voltados para a cadeia do GNV.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, uma vez que a utilização do gás natural como combustível automotivo está associada a uma diversificação de alternativas energéticas e contribui para a melhor utilização dos recursos naturais, incentivando boas práticas e contribuindo para um desenvolvimento econômico mais contínuo e sustentável.
2.2. Voto do Relator.
Tendo em vista que o estabelecimento de diretrizes voltadas ao fomento da cadeia produtiva do GNV no Estado de Pernambuco contribui com a preservação do meio ambiente e com o fortalecimento da economia local, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária no 3054/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3 - Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3054/2022, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Histórico