
Modifica o Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, oriundo do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 461 de 2015 passa a tramitar
com as seguintes modificações:
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
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Art. 7º As alíquotas do IPVA são:
................................................................................
..................................
V 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento): (NR)
................................................................................
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com as seguintes modificações:
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
...............................................................................
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Art. 7º As alíquotas do IPVA são:
................................................................................
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V 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento): (NR)
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Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Justificativa
Trata-se de emenda ao Projeto de Lei nº 461/2015, que altera a Lei nº 10.849,
de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA.
A emenda propõe a redução da alíquota sobre veículos destinados a locação, de
1% para 0,75%. A finalidade é amenizar o impacto das medidas propostas pelo
Poder Executivo, quais sejam: alteração do conceito de locadora de veículos
para os efeitos da mencionada lei, bem como fim da redução da base de cálculo
para as mencionadas locadoras, no exercício de 2016.
de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA.
A emenda propõe a redução da alíquota sobre veículos destinados a locação, de
1% para 0,75%. A finalidade é amenizar o impacto das medidas propostas pelo
Poder Executivo, quais sejam: alteração do conceito de locadora de veículos
para os efeitos da mencionada lei, bem como fim da redução da base de cálculo
para as mencionadas locadoras, no exercício de 2016.
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de setembro de 2015.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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