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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1024/2016
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA DA ESTADUAL DA CORRIDA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLACÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1024/2016, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.

. O Substitutivo em discussão institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o “Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra”, e dá outras
providências.

A proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise objetiva instituir, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, o “ Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra, a ser
realizado, anualmente no dia 20 de novembro.

A Corrida da Consciência Negra, foi criada em 2015, com a finalidade de
chamar a atenção da sociedade para o Dia Nacional da Consciência Negra. O
percurso da referida Corrida realizada na cidade do Recife, começa e termina
na Rua da Aurora, em frente ao prédio da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.

Como afirmam seus próprios idealizadores, a corrida de rua busca “conscientizar
a população contra o racismo e promover, através de uma mensagem de união, a
igualdade racial e a importância do povo negro na evolução sociocultural do
Estado e do país, aliado ao incentivo da prática do esporte”. Desta maneira, o
evento tem o duplo mérito de contribuir para o combate ao racismo e à prática
esportiva.

Sendo assim, a inclusão da Corrida da Consciência Negra no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco tem caráter social e cultural, pois reforça
para a população a mensagem promovida pelo Dia Nacional da Consciência Negra,
e, assim, apoia o esforço mais geral de combate ao racismo em todas as suas
formas.

Por fim, a data da comemoração do “Dia Estadual da Corrida da Consciência
Negra”, não será considerado feriado civil.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 1024/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
instituindo, no Calendário de Eventos do Estado, o Dia Estadual da Corrida da
Consciência Negra, de forma a contribuir para o combate ao racismo e para a
promoção da prática esportiva.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1024/2016, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.


Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Augusto César, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de outubro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/10/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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