
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.127/2009
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2009, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.127/2009, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 064/2009, datada de 09 de
junho de 2009, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do
art. 21 da Constituição Estadual.
Através da presente proposição, o Poder Executivo pretende obter autorização
legislativa para a abertura ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício fiscal de 2009, de crédito suplementar, no valor R$ 3.824.413,43
(três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e treze reais e
quarenta e três centavos), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
Segundo o texto da mensagem governamental "a solicitação em apreço objetiva
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com a
construção de obras DArte Especial Ponte sobre o Rio Sirinhaém, Trecho: Entr.
PE-073 (Gameleira), Entr. PE-096; execução de obras de implantação e
pavimentação do acesso, a Entr. BR-424, Distrito de Iratama (Fazenda
Esperança); revitalização e recuperação da obra DArte Especial Ponte sobre o
Rio Sirinhaém (Acesso Cidade) - Entr. PE-064, na Cidade de Sirinhaém; execução
dos serviços de supervisão e fiscalização das obras de restauração da Rodovia
PE-038, Trecho: Entr. PE-060, Entr. PE-009, incluindo correção do traçado do
acesso a nossa Senhora do Ó.
A ações a serem beneficiadas com acréscimos de dotação são as seguinte:
Projeto: 26.782.0698.3240 - Construção do Acesso Viário aos Distritos de
Produção e Destinos Turísticos Culturais;
Projeto: 26.782.0698.3256 - Conclusão de Obras em Andamento Joaquim Nabuco,
Mangue Seco, Restauração da PE-38 e Restauração da PE-160;
Projeto: 26.782.0301.1024 - Restauração e Melhoramento de Obras dArte
Especiais;
Projeto: 26.782.0301.1091 - Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas
Vicinais.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no presente Projeto
de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes da anulação de
dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, na forma do disposto
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 43. - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos;
................................................................................
.............
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
Dessa maneira, está sendo anulada dotação da programação de trabalho do próprio
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
Através da presente proposição, o Poder Executivo atende ao que dispõe os
artigos 19, §1º, I e 37, III da Constituição Estadual, uma vez que se encontra
na esfera de iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do
Estado.
São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária,
particularmente os artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, mediante a apresentação de exposição justificativa e a indicação de
existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1.127/2009, de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1.127/2009, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 17 de junho de 2009.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (7) deputados: Carlos Santana, Coronel José Alves, Edson Vieira, Eduardo Porto, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de junho de 2009.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2009 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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