
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 A0 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
1.506/2010
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 6º, altera os
artigos 15 e 20 e modifica os Anexos I-A, I-B, I-C, V, X e XIV do Projeto de
Lei Complementar nº 1506/2010. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº.
1.506/2010, ambos de origem do Poder Executivo.
A proposição em lide pretende acrescer os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo
6º, alterar os artigos 15 e 20 e modificar os Anexos I-A, I-B, I-C, V, X e XIV
do Projeto ora em tramitação, a fim de corrigir distorções existentes no texto
original.
2. PARECER DO RELATOR
A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da origem de propostas desta natureza, c/c com o art. 204 do Regimento
Interno desta Casa, dispositivo que trata do recebimento de proposições
acessórias:
Constituição Estadual:
Art. 19. A iniciativa da leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
Regimento Interno:
Art. 204. As proposições legislativas poderão receber proposições acessórias,
que consistirão em emendas, subemendas e substitutivos, com o objetivo de
alterar o seu texto no todo ou em parte.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02 ao
Projeto de Lei Complementar nº 1.506/2010, ambos de origem do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei
Complementar nº. 1.506/2010, ambos de origem do Poder Executivo, está em
condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, 25 de março de 2010.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (5) deputados: Carlos Santana, Clodoaldo Magalhães, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de março de 2010.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/03/2010 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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