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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 A0 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
1.506/2010


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 6º, altera os
artigos 15 e 20 e modifica os Anexos I-A, I-B, I-C, V, X e XIV do Projeto de
Lei Complementar nº 1506/2010. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº.
1.506/2010, ambos de origem do Poder Executivo.

A proposição em lide pretende acrescer os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo
6º, alterar os artigos 15 e 20 e modificar os Anexos I-A, I-B, I-C, V, X e XIV
do Projeto ora em tramitação, a fim de corrigir distorções existentes no texto
original.


2. PARECER DO RELATOR

A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da origem de propostas desta natureza, c/c com o art. 204 do Regimento
Interno desta Casa, dispositivo que trata do recebimento de proposições
acessórias:
Constituição Estadual:
“Art. 19. A iniciativa da leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.”
Regimento Interno:
“Art. 204. As proposições legislativas poderão receber proposições acessórias,
que consistirão em emendas, subemendas e substitutivos, com o objetivo de
alterar o seu texto no todo ou em parte.”
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02 ao
Projeto de Lei Complementar nº 1.506/2010, ambos de origem do Poder Executivo.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei
Complementar nº. 1.506/2010, ambos de origem do Poder Executivo, está em
condições de ser aprovada.

Sala das reuniões, 25 de março de 2010.


Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (5) deputados: Carlos Santana, Clodoaldo Magalhães, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Sérgio Leite

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de março de 2010.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/03/2010 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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