
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 536/2015
Origem: Poder Legislativo.
Autoria: Deputado Beto Accioly
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos de
saúde que menciona e dá outras providências.
Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n.° 536/2015, de origem do Poder
Legislativo, de autoria do deputado Beto Accioly.
A matéria pretende colher autorização legislativa para dispor sobre a
obrigatoriedade que hospitais, clínicas, consultórios e assemelhados que
atendam mulher, terão de afixar cartaz informando, às pacientes em tratamento
de câncer, sobre o direito gratuito da cirurgia plástica de reconstrução de
mama pelo Sistema Único de Saúde SUS.
A proposta também traz sanções para quem descumprir o estabelecido na lei que
variam de simples advertência até ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
as pessoas jurídicas de direito privado. Já para os estabelecimentos públicos
acarretarão advertência e anotação na ficha funcional até inquérito
administrativo.
2. PARECER DO RELATOR
A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de extrema relevância social, sobretudo
relacionados à saúde, conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:
Regimento Interno
Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:
I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;
II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;
III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;
IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;
V - formulação e implementação de políticas de assistência social.
A propositura traz amparo legal no que dispõe o art. 24, V da Constituição
Federal, sobretudo porque trata de competência concorrente da União, Estados e
Distrito Federal legislar sobre temática dessa natureza:
Constituição Federal
Art.24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
...
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;;
A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
536/2015, de autoria do deputado Beto Accioly.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 536/2015, de autoria do deputado Beto
Accioly.
Presidente: Odacy Amorim.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (2) deputados: Antônio Moraes, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Dr. Valdi | Simone Santana Socorro Pimentel |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 15 de fevereiro de 2016.
Socorro Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/02/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.