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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1728/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Ficam instituídas as Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos - TFUSP relativas à disponibilização dos serviços relacionados no
Anexo Único, prestados pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria das Cidades.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro
de 1977, no que couber, relativamente às Taxas de que trata o caput.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, passa a vigorar com as
modificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 7.550/1977
TABELA DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CÓDIGO FATO GERADOR VALORES EM REAL
4. SECRETARIA DA FAZENDA
................................................................................
.....................................................................
4.2.1. ÓRGÃO DA SEFAZ RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (NR)
................................................................................
..................................................................
4.2.1.5 Emissão de documento fiscal avulso eletrônico, desde que o mencionado
serviço também seja disponibilizado na ARE Virtual, na página da SEFAZ na
Internet (AC) 20,00
................................................................................
..................................................................
4.2.4. ÓRGÃO DA SEFAZ RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS (AC)
4.2.4.1 Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa
de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, instituído pela Lei nº
11.675, de 11.10.1999, exceto na hipótese prevista no subitem 4.2.4.2 1.500,00
4.2.4.2 Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao PRODEPE,
na modalidade prevista no § 6º do artigo 9º do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999
(trading) 1.000,00
4.2.4.3 Análise de processo – inclusão ou alteração de produto, relativamente a
benefício fiscal do PRODEPE, na modalidade prevista no § 6º do artigo 9º do
Decreto nº 21.959, de 27.12.1999 (trading) 300,00
4.2.4.4 Análise de processo – concessão, prorrogação ou renovação de benefício
fiscal relativo ao Programa de Estímulo à Atividade Portuária, instituído pela
Lei nº 13.942, de 4.12.2009 1.000,00
4.2.4.5 Análise de processo – inclusão ou alteração de produto, relativamente a
benefício fiscal do Programa de Estímulo à Atividade Portuária, instituído pela
Lei nº 13.942, de 4.12.2009 300,00
4.2.4.6 Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa
de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - Prodeauto,
instituído pela Lei nº 13.484, de 29.6.2008 1.000,00
4.2.4.7 Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa
de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas
do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 13.179, de 29.12.2006 1.000,00
4.2.4.8 Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa
de Investimento em Infraestrutura – Proinfra, previsto no artigo 315 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017 1.000,00
4.2.4.9 Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa
de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, instituído pelo
Decreto nº 44.766, de 20.7.2017 500,00
4.2.4.10 Análise de processo – alteração, prorrogação ou renovação de incentivo
ou benefício fiscal, exceto nas hipóteses previstas nos subitens 4.2.4.3,
4.2.4.4 e 4.2.4.5 500,00
4.2.5. ÓRGÃO DA SEFAZ RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL (AC)
4.2.5.1 Análise de processo – credenciamento para sistemática especial de
tributação 400,00
4.2.5.2 Análise de processo – retificação e cancelamento de Declaração de
Mercadorias Importadas – DMI 120,00
................................................................................
................................................................
6. SECRETARIA DAS CIDADES
................
................................................................................
.................... .................
6.1.1. VEÍCULOS
...............
................................................................................
................... ..................
6.1.1.29 (REVOGADO)
6.1.1.30 (REVOGADO)
................
................................................................................
.................... ..................
6.1.2 HABILITAÇÃO
................
................................................................................
.................... ..................
6.1.2.35 Análise de exames práticos de direção veicular (AC) 33,03
6.1.2.36 Avaliação psicológica complementar (AC) 44,94
6.1.2.37 Renovação de CNH digital (AC) 47,88
6.1.2.38 Exame de aptidão física e mental complementar (AC) 36,51
6.1.2.39 Mudança de ponto de atendimento (AC) 33,03
6.1.3 EDUCAÇÃO
................
................................................................................
.................. ...................
6.1.3.15 Exame teórico (AC) 25,32
................
................................................................................
.................. ...............
6.1.6. CREDENCIAMENTO
...............
................................................................................
.................. ................
6.1.6.5 Vistoria para credenciamento, renovação, mudança de endereço ou
alteração de dados de credenciados (NR) 67,40
6.1.7. ADMINISTRATIVO
...............
................................................................................
.................. ....................
6.1.7.12 Remarcação por falta (NR) 31,66
................
................................................................................
.................. ..................





Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 4 de dezembro de 2017.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 05/12/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/12/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.