
Parecer 8851/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Projeto de Lei Ordinária n° 3016/2022.
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães.
Junto com Emenda Modificativa nº 01/2022.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, junto com a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foram distribuídos a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a proposição principal recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada a fim de alterar o art.1º da proposição para destacar que a fonte de energia geradora do hidrogênio verde seja considerada limpa.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, nos termos do seu art. 2º, tem o objetivo de garantir os esforços necessários para aumentar a resiliência da população pernambucana à variabilidade e às mudanças climáticas em curso. Do mesmo modo, Política insta o Poder Público a adotar ações para reduzir as concentrações dos gases de efeito estufa na atmosfera, em níveis não danosos às populações e aos ecossistemas.
O Projeto de Lei em questão altera a referida legislação, na perspectiva de fomentar a utilização do combustível denominado hidrogênio verde, em substituição aos hidrocarbonetos tradicionais, mais poluentes e dependentes de combustíveis fósseis.
Já existe consenso entre governos e pesquisadores que o hidrogênio verde é uma tecnologia bastante promissora, que deve ser impulsionada como alternativa energética indispensável ao processo de descarbonização, com possibilidades de fornecer um sistema de energia mais seguro, econômico e não poluente.
Dessa maneira, a proposição inclui o inciso XVI ao art. 1º da referida Lei, a fim de estabelecer conceito de hidrogênio verde, entendido como aquele obtido a partir de fontes renováveis limpas, em um processo no qual não haja emissão de carbono.
A propositura acrescenta ainda dois dispositivos ao art. 4º, que trata das estratégias de mitigação da emissão de gases de efeito estufa e promoção da eficiência e conservação energética: estimular ao uso do hidrogênio verde, especialmente como fonte energética e para a agricultura (inciso XIII) e fomentar a cadeia produtiva de hidrogênio verde no Estado de Pernambuco, inclusive por meio da atração de investimentos e capacitação dos profissionais do setor energético (inciso XIV).
Diante do exposto, verifica-se que a proposição é meritória, pois fomenta o desenvolvimento e adoção de tecnologias energéticas mais limpas e sustentáveis, contribuindo para o enfrentamento às mudanças climáticas em nosso estado.
2.2. Voto do Relator.
O Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a estimula o uso do hidrogênio verde, proveniente de fonte de energia limpa, dentre as estratégias para mitigar e combater as mudanças climáticas.
3 - Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, junto com a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico