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Parecer 8846/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA 
Projeto de Lei Ordinária n° 2730/2021
Autoria: Deputada Juntas.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2021, que altera a Lei nº 17.394, de 16 de setembro de 2021, que institui o Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de especificar a necessidade da segregação de dados no âmbito do relatório elaborado sobre feminicídio. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2021, de autoria da Deputada Juntas, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.394, de 16 de setembro de 2021, que institui o Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco e dá outras providências, a fim de especificar a necessidade da segregação de dados no âmbito do relatório elaborado sobre feminicídio.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A proposição em debate tem por objetivo segregar as informações contidas no relatório elaborado sobre feminicídio, de modo a especificar alguns fatores socioeconômicos envolvidos, como raça, escolaridade, classe social, transexualidade da vítima, entre outros..

Para fins de contexto, o Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco estabelece uma série de medidas direcionadas ao enfrentamento ao feminicídio em Pernambuco, entre elas, as seguintes:

  • Produção de conhecimento e a publicação de dados, estudos, relatórios, notícias, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução dos casos de feminicídio em Pernambuco, consolidando dados como faixa etária, região domiciliar, raça/cor e outras variáveis que possam dar uma melhor dimensão do fenômeno;

  • Padronização, sistematização e integração do sistema de registro e armazenamento das informações de violência contra a mulher, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas no Estado; e

  • Acompanhamento e análise da evolução da violência praticada contra a mulher, auxiliando, desta forma, a formulação de políticas públicas para as mulheres em Pernambuco;

 

A proposição acrescenta o parágrafo único ao art. 3º de maneira a promover o levantamento de informações socioeconômicas que caracterizem as condições de vida das mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou sexual que foram vítimas de feminicídio, com especificação dos seguintes dados: pertencimento étnico-racial; renda domiciliar; renda pessoal; estado civil; escolaridade; ocupação; situação de moradia; condição de ocupação do domicílio; e se a vítima era transexual.

Desta forma, a produção de conhecimento e o recurso a ferramentas tecnológicas darão subsídio à efetivação de políticas públicas baseadas em evidências científicas para o enfrentamento ao feminicídio, um dos mais graves problemas no âmbito da segurança pública em Pernambuco e no país.

2.2. Voto do Relator.

O Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição objetiva fomentar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências para o enfrentamento ao feminicídio em Pernambuco.

3 - Conclusão da Comissão.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2021, de autoria da Deputada Juntas.

Histórico

[27/04/2022 16:26:19] ENVIADA P/ SGMD
[27/04/2022 18:56:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/04/2022 18:57:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/04/2022 08:44:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.