
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1787/2017
Autor: Deputado Augusto César
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DE
AFIXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1787/2017, de autoria do Deputado Augusto César, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão versa sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso, por
meio de cartazes dirigidos aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis,
casas noturnas e similares, quanto aos crimes de abuso e exploração sexual
praticados contra crianças e adolescentes.
A referida Proposição
foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em discussão visa modificar a Lei nº 15.653, de 26 de novembro
de 2015, que impõe sanções aos referidos estabelecimentos comerciais e de
entretenimento, por meio da inclusão da seguinte informação: A exploração
sexual de crianças e adolescentes é crime, punível nos termos do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Com essa iniciativa, fica estabelecido a divulgação do crime previsto no art.
244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa forma a medida
contribui para promover a conscientização social da população, tendo em vista a
proteção e preservação da integridade física e mental de crianças e
adolescentes pernambucanos.
Portanto, a Proposição trata-se de relevante meio de divulgação, esclarecimento
e disseminação de informações, disponibilizadas em locais de fácil
visualização, com o intuito de redução desse grave problema social.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 1787/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público
pela relevância de instituir a obrigação de alerta sobre as penalidades quanto
aos crimes de apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, com a afixação de cartazes de advertências nos estabelecimentos
comerciais e de entretenimento no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1787/2017, de autoria do Deputado Augusto César.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de março de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/03/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.