Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1787/2017
Autor: Deputado Augusto César

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DE
AFIXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1787/2017, de autoria do Deputado Augusto César, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão versa sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso, por
meio de cartazes dirigidos aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis,
casas noturnas e similares, quanto aos crimes de abuso e exploração sexual
praticados contra crianças e adolescentes.

A referida Proposição
foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em discussão visa modificar a Lei nº 15.653, de 26 de novembro
de 2015, que impõe sanções aos referidos estabelecimentos comerciais e de
entretenimento, por meio da inclusão da seguinte informação: “A exploração
sexual de crianças e adolescentes é crime, punível nos termos do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Com essa iniciativa, fica estabelecido a divulgação do crime previsto no art.
244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa forma a medida
contribui para promover a conscientização social da população, tendo em vista a
proteção e preservação da integridade física e mental de crianças e
adolescentes pernambucanos.

Portanto, a Proposição trata-se de relevante meio de divulgação, esclarecimento
e disseminação de informações, disponibilizadas em locais de fácil
visualização, com o intuito de redução desse grave problema social.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 1787/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público
pela relevância de instituir a obrigação de alerta sobre as penalidades quanto
aos crimes de apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, com a afixação de cartazes de advertências nos estabelecimentos
comerciais e de entretenimento no Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1787/2017, de autoria do Deputado Augusto César.



Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de março de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/03/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.