
Parecer 8854/2022
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2764/2021
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2764/2021, que institui a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que objetiva instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise objetiva instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco. A Agenda 2030 é um plano de ação global que reúne 17 objetivos de desenvolvimento sustentável e 169 metas, criados para erradicar a pobreza e promover vida digna a todos, dentro das condições que o planeta oferece e sem comprometer a qualidade de vida das próximas gerações.
Nesse contexto, a proposição em apreço estabelece como objetivos da Política Estadual de Promoção da Agenda 2030: I - integração da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) às políticas governamentais; II - reconhecimento do papel estratégico do planejamento nas políticas ambientais, sociais, urbanas, econômicas, culturais e de saúde; III - cadastramento, adaptação e implantação dos objetivos e metas da Agenda 2030 da ONU; e IV - internalização, difusão, transparência, publicidade e participação social na implantação da Agenda 2030 da ONU.
São elencadas, ainda, como diretrizes da referida Política em Pernambuco: I - acompanhamento periódico da implementação dos objetivos e metas da Agenda 2030, inclusive mediante elaboração de relatórios públicos; II - proposição de ações para implementação de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), presentes na Agenda 2030 da ONU; III - articulação com as demais esferas de governo e entidades privadas na implementação da Agenda 2030 da ONU; IV - formação continuada de agentes públicos e privados com foco na implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável; e V - garantia de participação social na elaboração e implementação da Agenda 2030.
A proposição em questão, portanto, estabelece comando legislativo para fomentar os valores da Agenda 2030 no Estado de Pernambuco, de acordo com as prioridades regionais, e dirigidos para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2764/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição objetiva promover o desenvolvimento sustentável no estado, por meio da instituição da Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico