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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 230/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE
PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE PAGAMENTO POR
SERVIÇOS AMBIENTAIS E O FUNDO ESTADUAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 230/2015, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão
de parecer.

A proposição institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais,
cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e o Fundo
Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.

Para maior clareza da proposição principal foi apresentado o Substitutivo nº
01/2016, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com a
finalidade de aperfeiçoamentos e supressões ao projeto original,
destacando-se a retirada da possibilidade de modificações no Plano Plurianual –
PPA, bem como o aperfeiçoamento por meio da inclusão dos assentamentos rurais
como beneficiários de projetos de Pagamento de Serviços Ambientais - PSA e por
meio da expansão do rol das áreas que serão beneficiadas pelo Subprograma PSA
Carbono, passando a abranger desmatamento, degradação, manutenção e aumento dos
estoques de carbono florestal (REDD+), agricultura e pecuária, energia,
transportes, indústria e gestão de resíduos.

A proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise objetiva instituir a Política Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais e o Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
Com a proposição, a SEMAS será o órgão coordenador do Programa Estadual de
Pagamento por Serviços Ambientais tendo por objetivo implementar a política de
Pagamento por Serviços Ambientais - PAS para a preservação, a conservação e a
recuperação dos ecossistemas, e a manutenção e incremento da oferta dos
serviços ambientais e ecossistêmicos.

O Pagamento por Serviços Ambientais - PSA é um mecanismo criado para fomentar a
criação de um novo mercado, que tem como foco os processos e produtos
fornecidos pela natureza, conservação das águas e dos serviços hídricos,
conservação e melhoramento do solo, o sequestro, conservação e diminuição do
fluxo de carbono.

O objetivo da proposta é recompensar aqueles que produzem ou mantêm os serviços
ambientais, ou incentivar outros a garantirem o provimento de serviços
ambientais, que não o fariam sem o incentivo. Com o mecanismo, busca-se mudar a
estrutura de incentivos de forma a melhorar a rentabilidade das atividades de
proteção e uso sustentável de recursos naturais em comparação com atividades
não desejadas, seguindo o princípio do “protetor recebedor“.
Para que o PSA tenha sentido, a preservação do meio ambiente, do ponto de vista
do empreendedor privado, tem de ser, evidentemente, mais lucrativa do que sua
destruição. Ou seja, os ganhos auferidos pelo prestador de serviços ambientais
têm de ser mais significativos do que os que seriam potencialmente obtidos com
outras atividades econômicas.

A proposição, nesse sentido, reflete a crescente pressão da sociedade sobre os
ecossistemas sustentáveis, onde várias instituições e governos têm buscado
criar incentivos para melhoria da gestão do patrimônio ambiental.

Sendo assim, políticas de Pagamentos por Serviços Ambientais têm sido apontadas
ao redor do mundo como uma opção viável para alcançar a “economia verde”,
complementando ações de comando e controle. No Brasil há uma progressiva
discussão sobre o tema e vários estados têm adotado leis de PSA, como Santa
Catarina (Lei nº 15.133/10) e Rio de Janeiro (Decreto 42.029/2011).

Por fim, a proposta trata-se de política pública potencialmente relevante na
mitigação e adaptação às mudanças climáticas, com um componente ambiental de
adoção concreta do conceito de serviço ambiental, de redução de emissões de
gases de efeito estufa, de mudança conservacionista do uso da terra e de
inclusão social.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária no 230/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, por constituir importante instrumento
público voltado à mitigação dos danos ambientais, com a adoção de medidas
destinadas à melhoria da gestão do patrimônio ambiental.
.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2016, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 230/2015 de autoria do Poder Executivo..


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Marcantônio Dourado, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de abril de 2016.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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