
Parecer 8836/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 3191/2022
Autoria: Governador do Estado.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Em cumprimento ao previsto no art. 99-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 32/2022, de 10 de março de 2022, foi distribuído a esta Comissão de Esporte e Lazer.
A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A área onde se encontra inserido o Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti (PMAHC), localizado no município do Cabo de Santo Agostinho/PE, corresponde a uma rota turística praieira, com grande movimentação de visitantes; tal rota foi criada a partir da década de 90, quando foram introduzidas novas vias de acessos e hotéis na região. Outro elemento que impulsionou o fluxo de pessoas na região foi a construção do complexo portuário de Suape.
A falta de medidas preventivas, aliada a fatores como o aumento do fluxo de visitantes, condições climáticas, processos erosivos e alterações naturais da paisagem, vem desencadeando ao longo dos anos alguns processos e impactos negativos ao meio físico do local, tanto nas dependências do Parque como nas áreas de seu entorno.
Nesse contexto, a proposição em análise cria o Conselho Gestor do PMAHC, um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, que tem por finalidade coordenar ações para o adequado uso e ocupação da área circunscrita no perímetro legal do Parque.
O referido Conselho será composto por oito representantes de órgãos ou entidades governamentais e oito representantes da sociedade civil. Dentre os membros governamentais, um deles será o representante da Secretaria de Turismo. Compete ao Conselho Gestor, dentre outras atribuições, possibilitar o fortalecimento de iniciativas de turismo sustentável, com vistas ao desenvolvimento local, a partir de iniciativas de geração de trabalho e renda para as famílias da região.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em questão, uma vez que a criação do Conselho Gestor do PMAHC contribuirá para o incremento do turismo na região do Parque e para a oferta de opção qualificada para o lazer e a prática de esportes, favorecendo assim a população local.
2.2. Voto do Relator.
Tendo em vista que a proposição busca fomentar o turismo sustentável na região do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti e promover o acesso da população local a importante opção de lazer para a população local, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3 - Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico