
Modifica o Anexo I do Projeto de Lei nº 138/2007 de Autoria do Poder Judiciário.
Texto Completo
Art. 1º O anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 138/2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS
Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário
1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata
2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca
3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma
4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória do Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão
5ª Nazaré da Mata Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência
6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré
7ª Caruaru Alagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó
8ª Bonito Agrestina
Altinho
Bonito Barra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte
9ª Limoeiro Bom Jardim Machado
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo Salgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Férrer
10ª Garanhuns Águas Belas
Angelim
Bom Conselho Terezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Jupi Jucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Paranatama
Saloá
São João
11ª Surubim Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá Frei Miguelinho
Surubim Casinhas
Vertente do Lério
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes
12ª Buíque Buíque
Itaíba
Pedra
Tupanatinga
Venturosa
13ª Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Iguaraci
Carnaíba Quixaba
Flores Calumbi
Itapetim Brejinho
São José do Egito Santa Terezinha
Serra Talhada
Tabira Solidão
Triunfo Santa Cruz da Baixa Verde
Tuparetama Ingazeira
14ª Arcoverde Arcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
Inajá Manari
Sertânia
15ª Salgueiro Mirandiba
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
Serrita Cedro
Terra Nova
Verdejante
16ª Floresta Belém de São Francisco Itacuruba
Floresta Carnaubeira da Penha
Petrolândia Jatobá
Tacaratu
17ª Araripina Araripina
Bodocó Granito
Exu
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri Santa Cruz
Santa Filomena
Trindade
18ª Petrolina Afrânio Dormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
com a seguinte redação:
ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS
Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário
1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata
2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca
3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma
4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória do Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão
5ª Nazaré da Mata Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência
6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré
7ª Caruaru Alagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó
8ª Bonito Agrestina
Altinho
Bonito Barra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte
9ª Limoeiro Bom Jardim Machado
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo Salgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Férrer
10ª Garanhuns Águas Belas
Angelim
Bom Conselho Terezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Jupi Jucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Paranatama
Saloá
São João
11ª Surubim Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá Frei Miguelinho
Surubim Casinhas
Vertente do Lério
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes
12ª Buíque Buíque
Itaíba
Pedra
Tupanatinga
Venturosa
13ª Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Iguaraci
Carnaíba Quixaba
Flores Calumbi
Itapetim Brejinho
São José do Egito Santa Terezinha
Serra Talhada
Tabira Solidão
Triunfo Santa Cruz da Baixa Verde
Tuparetama Ingazeira
14ª Arcoverde Arcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
Inajá Manari
Sertânia
15ª Salgueiro Mirandiba
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
Serrita Cedro
Terra Nova
Verdejante
16ª Floresta Belém de São Francisco Itacuruba
Floresta Carnaubeira da Penha
Petrolândia Jatobá
Tacaratu
17ª Araripina Araripina
Bodocó Granito
Exu
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri Santa Cruz
Santa Filomena
Trindade
18ª Petrolina Afrânio Dormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Claudiano Martins
Justificativa
Na atual conjuntura, a anexação de Paranatama como Termo Judiciário de Saloá,
inviabilizaria ainda mais a prestação jurisdicional aos cidadãos deste
município de Saloá e também do município de Paranatama, vez que esta comarca é
vara única e o quantitativo de funcionários lotados é insuficiente para dar
conta das demandas em curso e as que advirão da ora pleiteada anexação.
Atualmente, Paranatama é Termo Judiciário de Garanhuns/PE, devendo assim
permanecer, posto que, aquela comarca conta com uma estrutura física e
funcional adequada para uma prestação jurisdicional a contento, contando
inclusive, com sete varas judiciais (nas quais as demandas oriundas de
Paranatama já tramitam regularmente), dois Juizados Especiais, além do fato de
que sendo aprovado o COJE, ganhará mais duas varas judiciárias.
inviabilizaria ainda mais a prestação jurisdicional aos cidadãos deste
município de Saloá e também do município de Paranatama, vez que esta comarca é
vara única e o quantitativo de funcionários lotados é insuficiente para dar
conta das demandas em curso e as que advirão da ora pleiteada anexação.
Atualmente, Paranatama é Termo Judiciário de Garanhuns/PE, devendo assim
permanecer, posto que, aquela comarca conta com uma estrutura física e
funcional adequada para uma prestação jurisdicional a contento, contando
inclusive, com sete varas judiciais (nas quais as demandas oriundas de
Paranatama já tramitam regularmente), dois Juizados Especiais, além do fato de
que sendo aprovado o COJE, ganhará mais duas varas judiciárias.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de maio de 2007.
Claudiano Martins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2007 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.