
Parecer 8835/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 3056/2022.
Autoria: Deputada Simone Santana.
Junto com Emenda Supressiva nº 01/2022.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3056/2022, que institui diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Submete-se ao exame desta Comissão de Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 3056/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão estabelece diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2022, apresentada a fim de retirar dispositivo meramente autorizativo, que, inclusive, autoriza a concretização de instrumentos que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
Como instrumento de incentivo à prática esportiva e, por consequencia, fomento à saúde pública e bem estar da população, a proposição em apreço objetiva estabelecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política de Incentivo aos Esportes de Praia.
Assim, define-se diversas diretrizes para a instituição da referida política, entre elas a de oferecer alternativas de entretenimento saudável para crianças e jovens, especialmente os que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
A Emenda Supressiva, por sua vez, suprime o artigo 3º da proposição original, tendo em vista que esse dispositivo autoriza a concretização de instrumento que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal.
Portanto, a Política de Incentivo aos Esportes de Praia será importante instrumento para fomentar o bem estar e saúde pública por meio da prática esportiva, em especial quando direcionada para as crianças e adolescentes.
2.2. Voto do Relator.
Tendo em vista que a proposta estimula a adoção de incentivos capazes de fomentar a prática esportiva, em especial entre crianças e adolescentes, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3056/2022, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3056/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
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