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Parecer 8835/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 3056/2022.
Autoria: Deputada Simone Santana.
Junto com Emenda Supressiva nº 01/2022.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3056/2022, que institui diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Submete-se ao exame desta Comissão de Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 3056/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão estabelece diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2022, apresentada a fim de retirar dispositivo meramente autorizativo, que, inclusive, autoriza a concretização de instrumentos que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

Como instrumento de incentivo à prática esportiva e, por consequencia, fomento à saúde pública e bem estar da população, a proposição em apreço objetiva estabelecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política de Incentivo aos Esportes de Praia.

Assim, define-se diversas diretrizes para a instituição da referida política, entre elas a de oferecer alternativas de entretenimento saudável para crianças e jovens, especialmente os que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

A Emenda Supressiva, por sua vez, suprime o artigo 3º da proposição original, tendo em vista que esse dispositivo autoriza a concretização de instrumento que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal.

Portanto, a Política de Incentivo aos Esportes de Praia será importante instrumento para fomentar o bem estar e saúde pública por meio da prática esportiva, em especial quando direcionada para as crianças e adolescentes.

2.2. Voto do Relator.

Tendo em vista que a proposta estimula a adoção de incentivos capazes de fomentar a prática esportiva, em especial entre crianças e adolescentes, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3056/2022, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3056/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[26/04/2022 12:41:09] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2022 15:56:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2022 15:57:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2022 07:25:33] PUBLICADO





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