
Parecer 8834/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2786/2021
Autoria: Deputado Romero Albuquerque.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2786/2021, que altera a Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2786/2021, de autoria do deputado Romero Albuquerque.
A proposição em questão visa a alterar a Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A proibição de permanência, condução e trânsito de qualquer animal na faixa de areia do litoral pernambucano, nos dias, meses e horários de que trata a Lei nº 12.321/2003, apesar de buscar a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, acaba por restringir a democratização do acesso à orla marítima do estado, impactando tanto na promoção do turismo de temporada nas praias, como também na convivência e no lazer dos indivíduos e das famílias com seus animais domésticos.
Nesse sentido, cabe destacar inicialmente que a limitação pode desestimular a vinda de turistas ao Estado de Pernambuco, uma vez que as restrições impõem a necessidade deles deixaram seus animais hospedados em locais específicos, o que nem sempre é possível ou gera custos financeiros adicionais à viagem. Por outro lado, é válido ressaltar que a proibição também restringe o direito dos indivíduos de conviver com seus animais domésticos em lugares públicos, afetando os momentos de lazer, de interação e de bem-estar da família.
Nesse contexto, a proposição em discussão visa a autorizar a presença de animais nas praias do litoral pernambucano, desde que estejam de coleira, na companhia de seu tutor, em uma distância não superior a um metro. Sendo assim, a iniciativa não só promove a democratização do uso da faixa de areia no estado, atendendo a requisitos que preservem a segurança dos demais indivíduos na praia, como também estimula o aumento do turismo e das opções de lazer da população.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a autorização de presença de animais na faixa de areia do litoral pernambucano, desde que cumpridos os requisitos dispostos na proposição, contribui para a democratização das opções de lazer na orla marítima e fomenta o crescimento do turismo no litoral de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2786/2021.
3 - Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei nº 2786/2021, de autoria do deputado Romero Albuquerque, está em condições de ser aprovado.
Histórico