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Parecer 8834/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2786/2021
Autoria: Deputado Romero Albuquerque.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2786/2021, que altera a Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2786/2021, de autoria do deputado Romero Albuquerque.

A proposição em questão visa a alterar a Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A proibição de permanência, condução e trânsito de qualquer animal na faixa de areia do litoral pernambucano, nos dias, meses e horários de que trata a Lei nº 12.321/2003, apesar de buscar a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, acaba por restringir a democratização do acesso à orla marítima do estado, impactando tanto na promoção do turismo de temporada nas praias, como também na convivência e no lazer dos indivíduos e das famílias com seus animais domésticos.

Nesse sentido, cabe destacar inicialmente que a limitação pode desestimular a vinda de turistas ao Estado de Pernambuco, uma vez que as restrições impõem a necessidade deles deixaram seus animais hospedados em locais específicos, o que nem sempre é possível ou gera custos financeiros adicionais à viagem. Por outro lado, é válido ressaltar que a proibição também restringe o direito dos indivíduos de conviver com seus animais domésticos em lugares públicos, afetando os momentos de lazer, de interação e de bem-estar da família.

Nesse contexto, a proposição em discussão visa a autorizar a presença de animais nas praias do litoral pernambucano, desde que estejam de coleira, na companhia de seu tutor, em uma distância não superior a um metro. Sendo assim, a iniciativa não só promove a democratização do uso da faixa de areia no estado, atendendo a requisitos que preservem a segurança dos demais indivíduos na praia, como também estimula o aumento do turismo e das opções de lazer da população.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a autorização de presença de animais na faixa de areia do litoral pernambucano, desde que cumpridos os requisitos dispostos na proposição, contribui para a democratização das opções de lazer na orla marítima e fomenta o crescimento do turismo no litoral de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2786/2021.

3 - Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei nº 2786/2021, de autoria do deputado Romero Albuquerque, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[26/04/2022 12:30:49] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2022 15:56:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2022 15:56:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2022 07:25:02] PUBLICADO
[27/04/2022 07:25:52] PUBLICADO





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