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Parecer 8825/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria do Governador do Estado, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE REDEFINE O QUANTITATIVO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, COM ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária No 3235/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.

A propositura original, já apreciada e aprovada por este colegiado, busca redefinir o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, com alteração do Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011.

Por sua vez, o Substitutivo apresentado pelo Governador do Estado busca aumentar também o quantitativo de cargos do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo da UPE, por meio de modificação do Anexo I da Lei nº 16.817/2020

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Substitutivo em apreço altera o Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011, e o Anexo I da Lei nº. 16.817, de 9 de março de 2020.

 

A propositura original redefine o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE.  Nesse sentido, amplia-se o número de cargos de professor universitário de 1.289 para 1.369; com isso, são criados 80 novos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário.

O Substitutivo ora analisado modifica o Anexo I da Lei nº 16.817/2020. Com isso, há uma ampliação no quantitativo de cargos do grupo ocupacional Técnico Administrativo da UPE. As alterações efetuadas foram na seguinte proporção:

a) Cargo de Médico - de 741 cargos para 841, sendo criados 100 novos cargos.

b) Cargo de Analista Técnico em Gestão Universitária - de 955 cargos para 1045, sendo criados 90 novos cargos.

c) Cargo de Assistente Técnico Gestão Universitária - de 2811 cargos para 2891, sendo criados 80 novos cargos

e) Cargo de Advogado - de 14 cargos para 20, sendo criados 6 novos cargos.

Observa-se que a medida busca ampliar o número de cargos efetivos disponíveis na UPE, com o intuito de melhorar a prestação de serviço educacional, resguardando a ampliação do número de professores universitários e do corpo administrativo responsável pelo suporte das atividades finalísticas da entidade.

Dessa maneira, a propositura revela-se meritória, uma vez que garante que a Universidade de Pernambuco possa cumprir de modo mais satisfatório e eficiente sua missão institucional, dotando-a do corpo funcional para isso necessário.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que, ao ampliar o número de cargos de provimento efetivo da Universidade de Pernambuco – UPE, dota esta instituição pública de ensino superior do efetivo profissional necessário para bem desempenhar suas funções no âmbito da educação terciária e da pesquisa científica.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[26/04/2022 10:37:25] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2022 15:51:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2022 15:53:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2022 07:20:21] PUBLICADO





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