
Parecer 8825/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria do Governador do Estado, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE REDEFINE O QUANTITATIVO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, COM ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária No 3235/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
A propositura original, já apreciada e aprovada por este colegiado, busca redefinir o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, com alteração do Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011.
Por sua vez, o Substitutivo apresentado pelo Governador do Estado busca aumentar também o quantitativo de cargos do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo da UPE, por meio de modificação do Anexo I da Lei nº 16.817/2020
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em apreço altera o Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011, e o Anexo I da Lei nº. 16.817, de 9 de março de 2020.
A propositura original redefine o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE. Nesse sentido, amplia-se o número de cargos de professor universitário de 1.289 para 1.369; com isso, são criados 80 novos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário.
O Substitutivo ora analisado modifica o Anexo I da Lei nº 16.817/2020. Com isso, há uma ampliação no quantitativo de cargos do grupo ocupacional Técnico Administrativo da UPE. As alterações efetuadas foram na seguinte proporção:
a) Cargo de Médico - de 741 cargos para 841, sendo criados 100 novos cargos.
b) Cargo de Analista Técnico em Gestão Universitária - de 955 cargos para 1045, sendo criados 90 novos cargos.
c) Cargo de Assistente Técnico Gestão Universitária - de 2811 cargos para 2891, sendo criados 80 novos cargos
e) Cargo de Advogado - de 14 cargos para 20, sendo criados 6 novos cargos.
Observa-se que a medida busca ampliar o número de cargos efetivos disponíveis na UPE, com o intuito de melhorar a prestação de serviço educacional, resguardando a ampliação do número de professores universitários e do corpo administrativo responsável pelo suporte das atividades finalísticas da entidade.
Dessa maneira, a propositura revela-se meritória, uma vez que garante que a Universidade de Pernambuco possa cumprir de modo mais satisfatório e eficiente sua missão institucional, dotando-a do corpo funcional para isso necessário.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que, ao ampliar o número de cargos de provimento efetivo da Universidade de Pernambuco – UPE, dota esta instituição pública de ensino superior do efetivo profissional necessário para bem desempenhar suas funções no âmbito da educação terciária e da pesquisa científica.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
Histórico