
Parecer 8824/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3197/2022
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar o Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3197/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar o Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo.
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a instituir a data de 24 de setembro como “Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo”. Trata-se de evento realizado por inúmeras Paróquias que tem o objetivo de aproximar casais dos preceitos da felicidade cristã.
Em Pernambuco, as Paróquias costumam promover no âmbito de suas respectivas circunscrições ao menos um encontro de casais por ano. O evento geralmente tem duração de três dias, sendo voltado à promoção de valores e virtudes que ajudem os cônjuges a melhor viver o sacramento do matrimônio.
O evento é aprovado pela alta hierarquia da Igreja Católico, o que se explica por seus frutos. É muito comum que os casais que dele participam, desde que realmente estejam dispostos a viver o que é proposto, experimentem uma completa mudança de vida.
Dessa forma, a proposta busca celebrar o sacramento do Matrimônio, valorizando um evento que promove valores cristãos em favor dos casais pernambucanos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3197/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a adoção do Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo atende ao interesse público, contribuindo para prestar justa homenagem a este evento cristão bastante disseminado em nosso estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 3197/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico