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Parecer 8824/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3197/2022

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar o Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3197/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar o Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise visa a instituir a data de 24 de setembro como “Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo”. Trata-se de evento realizado por inúmeras Paróquias que tem o objetivo de aproximar casais dos preceitos da felicidade cristã.

Em Pernambuco, as Paróquias costumam promover no âmbito de suas respectivas circunscrições ao menos um encontro de casais por ano. O evento geralmente tem duração de três dias, sendo voltado à promoção de valores e virtudes que ajudem os cônjuges a melhor viver o sacramento do matrimônio.

O evento é aprovado pela alta hierarquia da Igreja Católico, o que se explica por seus frutos. É muito comum que os casais que dele participam, desde que realmente estejam dispostos a viver o que é proposto, experimentem uma completa mudança de vida.

Dessa forma, a proposta busca celebrar o sacramento do Matrimônio, valorizando um evento que promove valores cristãos em favor dos casais pernambucanos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3197/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a adoção do Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo atende ao interesse público, contribuindo para prestar justa homenagem a este evento cristão bastante disseminado em nosso estado.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 3197/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[26/04/2022 10:29:42] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2022 15:50:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2022 15:51:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2022 07:19:36] PUBLICADO





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