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Parecer 8823/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3132/2022

Autoria: Deputado Romero Albuquerque

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição – Stalking. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2022, DE AUTORIA DA Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3132/2022, de autoria do deputado Romero Albuquerque, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei ora em análise visa instituir a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição – Stalking, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana do mês de março.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada com o intuito de promover adequações técnicas na redação do texto em observação à Lei Complementar Estadual Nº 171/2011.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

O crime de perseguição (Stalking) foi incluído no Código Penal por meio da Lei Federal Nº 14.132/2021, tendo como definição o ato de perseguir uma pessoa de forma persistente e incessante, de modo presencial ou digital, ameaçando a integridade física e psicológica a ponto de interferir na liberdade e na privacidade da vítima. tTal conduta está geralmente relacionada a problemas emocionais oriundos da não aceitação do término de relacionamentos amorosos, afetando em maior número as mulheres.

 

Nesse contexto, é válido mencionar que o advento das novas tecnologias nas últimas décadas, em especial as redes sociais, contribuiu para o aumento da exposição social do indivíduo, fomentando o surgimento de novos crimes. Sendo assim, o poder público deve agir não somente atualizando os crimes previstos em Lei, mas também promovendo instrumentos de conscientização da sociedade e de suporte das vítimas.

 

Dessa maneira, a proposição em discussão tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição – Stalking, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana do mês de março. A iniciativa prevê a organização de eventos e ações direcionadas a orientar a população sobre aquele crime, informando a respeito das características, consequências, formas de prevenção, combate e canais de denúncia.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3132/2022, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que contribui para conscientizar a sociedade sobre o crime de perseguição, fortalecendo a atenção às medidas preventivas e o enfrentamento à violência contra mulheres.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3132/2022, de autoria do deputado Romero Albuquerque, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[26/04/2022 10:27:31] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2022 15:50:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2022 15:50:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2022 13:55:56] PUBLICADO
[27/04/2022 13:56:12] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[28/04/2022 08:39:06] REPUBLICADO





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