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Parecer 8822/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3130/2022

Autoria: Deputada Roberta Arraes

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3130/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar, a ser celebrada na segunda semana do mês de agosto.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 16, afirma que toda criança e adolescente tem, entre outros, o direito de conviver com a família, participar da vida política na forma da Lei, brincar, praticar esportes, se expressar e opinar.

A partir dessa premissa, segundo o professor Antônio Carlos Gomes da Costa, um dos redatores do ECA, “reconhecer o adolescente e o jovem, não como problema, mas como parte da solução, é meio caminho andado”. Assim, é dever do Estado, da família, do adulto, abrir espaços e facilitar processos que permitam a participação efetiva dos jovens na construção do modelo e da dinâmica social da sua comunidade, do seu país, do planeta.

Diante disso, a proposição em análise visa incluir na segunda semana do mês de agosto, no âmbito do Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar, que, nos termos da proposição, “é a capacidade de participação mais efetiva da juventude na atuação do parlamento no tocante às suas atribuições políticas e sociais”.

A propositura prevê ainda que poderão ser promovidas campanhas, palestras, seminários e outras atividades educativas pertinentes, em âmbito escolar ou comunitário, com vistas à participação dos jovens na atuação parlamentar, contribuindo para estimular o surgimento de novas lideranças no Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3130/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que é de interesse público construir estimular a participação da juventude dentro do parlamento, em torno de objetivos comuns, de modo a estimular o protagonismo e a formação de lideranças entre o público jovem.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 3130/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[26/04/2022 10:25:09] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2022 15:49:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2022 15:49:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2022 07:15:54] PUBLICADO





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