
Emenda 6/2022
Texto Completo
Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.556/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Promover conservação da vida em água e solo, proteção à natureza, enfrentamento às mudanças climáticas, investimento no uso de energias limpas, combate à poluição, assegurando a proteção econômica e social das populações que vivem no entorno dessas iniciativas;" (NR)
Histórico