Emenda 2/2022
Texto Completo
Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.556/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
PACTO PELA EDUCAÇÃO: Assegurar a educação pública de qualidade, com ênfase no regime integral, em todos os níveis, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios, na humanização e valorização dos profissionais de educação, assim como em sua educação continuada, e incrementando ações de fortalecimento da Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação Inclusiva;" (NR)
Histórico