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Parecer 8818/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3016/2022

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 14.090, DE 17 DE JUNHO DE 2010 QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE PROMOVER A UTILIZAÇÃO DO HIDROGÊNIO VERDE. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3016/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei em questão objetiva alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde.

A proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, a fim de alterar o art.1º da proposição para esclarecer que a fonte de energia que vai gerar o hidrogênio verde seja limpa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

                          

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise visa a alterar a Lei nº 16.587, de 10 de junho de 2019, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, para promover a utilização do hidrogênio verde no estado.

O hidrogênio verde representa uma promissora solução sustentável de transição energética, em substituição aos combustíveis fósseis que durante seu uso liberam carbono e poluem o meio ambiente. O hidrogênio verde é extraído a partir da utilização de fontes limpas e renováveis, e sua queima não libera carbono, mas apenas água em forma de vapor.

Diante disso, a proposta altera a Lei nº 16.587/2019 para as seguintes estratégias de mitigação da emissão de gases de efeito estufa e promoção da eficiência e conservação energética: o estímulo ao uso do hidrogênio verde, especialmente como fonte energética e para a agricultura; e o fomento a cadeia produtiva de hidrogênio verde no Estado de Pernambuco, inclusive por meio da atração de investimentos e capacitação dos profissionais do setor energético.

A proposição está alinhada à meta da Organização das Nações Unidas (ONU) de diminuir em 60% a emissão de CO2 na atmosfera até 2050, projetada para colaborar no desenvolvimento mundial sustentável.

Diante do exposto, o projeto representa necessária contribuição do Poder Legislativo ao estímulo do uso do hidrogênio verde, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco.  

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3016/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição, ao incentivar o uso do hidrogênio verde, busca promover uma alternativa energética menos poluente e mais sustentável ao meio ambiente no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3016/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[26/04/2022 10:11:47] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2022 15:47:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2022 15:47:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2022 07:13:12] PUBLICADO





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