Emenda 7/2022
Texto Completo
Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.556/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado, e promover ações de fomento à produção agroecológica, a fim de reduzir o uso de agrotóxicos e a produção de alimentos transgênicos;" (NR)
Histórico