
Parecer 8814/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2788/2021
Autoria: Deputado William Brígido
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2788/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
O Projeto de Lei original dispunha sobre a criação da Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, a fim de contornar o vício de iniciativa de proposição e inserir parte de suas disposições no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco, previsto na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A castração de animais é medida não apenas para controle da natalidade, mas também para mitigar casos de zoonoses e doenças como câncer, em especial o tumor de mama, devendo, assim, haver amplo conhecimento da população acerca da importância dos benefícios da castração.
Nesse cenário a proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o “Setembro Lilás”, mês dedicado à conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais.
O foco principal, portanto, é promover ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais, principalmente para evitar diversos tipos de câncer.
Ademais, a sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o mês estadual em comento, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos na proposição, tornando-a mais efetiva.
Assim, trata-se de ferramenta para conscientização da população sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, medida que tem por foco o bem estar e a saúde desses seres.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2788/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o “Setembro Lilás”, mês dedicado à conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2788/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico