
Parecer 8813/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2764/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei em questão institui a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em comento visa a instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências. A agenda 2030, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), é um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
Dentre os objetivos da Agenda 2030 estão: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos; e promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
Nos termos do Projeto de Lei nº 2764/2022, a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco, terá como finalidades: a integração da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) às políticas governamentais do nosso estado; o reconhecimento do papel estratégico do planejamento nas políticas ambientais, sociais, urbanas, econômicas, culturais e de saúde; e a internalização, difusão, transparência, publicidade e participação social na implantação da Agenda 2030 da ONU em Pernambuco.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, por contribuir para trazer à sociedade pernambucana o debate sobre a importância de se buscar, com a participação de todos, um desenvolvimento sustentável que alinhe inclusão social, crescimento econômico e preservação do meio ambiente.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2764/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove, no âmbito do Estado de Pernambuco, a difusão dos objetivos e metas da Agenda 2030, promovendo o desenvolvimento sustentável em nosso estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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