
Parecer 8781/2022
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2582/2021que altera a Lei Estadual nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de incluir novos princípios, diretrizes, ações e dá outras providências.Atendidos os preceitos legais e regimentais.No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O Projeto de Lei original visa a instituir a Política Estadual da Primeira Infância de Pernambuco.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2022, com o intuito de incluir as disposições na Lei nº17.647/2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento tem por objetivo alterar a Lei Estadual nº 17.647/2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de incluir novos princípios, diretrizes e ações.
A referida legislação ocupa-se da primeira infância, fase que vai de zero a 6 anos de idade, e representa momento fundamental de desenvolvimento infantil, que proporciona as maiores possibilidades para a formação das competências humanas.
Entre as mudanças propostas, o Substitutivo inclui, na Lei Estadual nº 17.647/2022, entre as áreas prioritárias para a política, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser identificadas: saúde materno-infantil; segurança e vigilância alimentar e nutricional; educação infantil; erradicação da pobreza; garantia dos direitos humanos fundamentais; e direito ao meio ambiente sustentável.
A proposta também estabelece, entre os princípios das políticas públicas voltadas à primeira infância: participação, sempre que possível, da criança na definição das ações que lhe dizem respeito, de acordo com o estágio de desenvolvimento e formas de expressão próprias de sua idade; realização de ações com vistas ao atendimento integral e integrado da criança, inclusive e prioritariamente aquelas com deficiência, transtornos ou super dotação; e corresponsabilidade da família, da comunidade e da sociedade na atenção, proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança.
Portanto, a proposição em apreço oferece relevantes contribuições à legislação estadual relacionada à primeira infância, de modo a fomentar e fortalecer a mobilização política e social direcionada a essa importante fase do desenvolvimento.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária no 2582/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição, fortalece às ações e política públicas direcionadas à primeira infância no Estado de Pernambuco, inclusive aquelas relacionadas à sustentabilidade ambiental.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico