
Parecer 8780/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3268/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro para construção e funcionamento de unidade escolar municipal. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3268/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 058/2022, de 06 de abril de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro para Construção e funcionamento de unidade escolar municipal.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro, o imóvel de sua propriedade, registrado no Cartório do 1º Ofício de Carpina, sob o R-1 da matrícula nº 29417, situado na Rua Mariana (antiga Rua Projetada 22), s/n, no Município de Lagoa do Carro, neste Estado, com encargo de construir e fazer funcionar uma unidade escolar municipal, no prazo de doze meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3268/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3268/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico