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Parecer 8780/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3268/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro para construção e funcionamento de unidade escolar municipal. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3268/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 058/2022, de 06 de abril de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro para Construção e funcionamento de unidade escolar municipal.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro, o imóvel de sua propriedade, registrado no Cartório do 1º Ofício de Carpina, sob o R-1 da matrícula nº 29417, situado na Rua Mariana (antiga Rua Projetada 22), s/n, no Município de Lagoa do Carro, neste Estado, com encargo de construir e fazer funcionar uma unidade escolar municipal, no prazo de doze meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3268/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3268/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[19/04/2022 14:27:52] ENVIADA P/ SGMD
[19/04/2022 18:45:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2022 18:45:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/04/2022 07:26:30] PUBLICADO





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