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Parecer 8779/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 32/2022, de 10 de março de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso VII, da Constituição Federal, o art. 19, caput, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti – PMAHC, localizado no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, e que terá a finalidade de coordenar ações para o uso e ocupação da área circunscrita no perímetro legal do parque de forma adequada, de forma a garantir um caráter democrático e efetivo para o uso da sociedade civil, sendo benéfico para a população do Município do Cabo de Santo Agostinho, onde se encontra inserido e do Estado.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

 

Histórico

[19/04/2022 14:25:36] ENVIADA P/ SGMD
[19/04/2022 18:46:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2022 18:46:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/04/2022 07:25:35] PUBLICADO





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