
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 283/2015
Autor: Deputado Augusto César
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE O FUNCIONAMENTO DE
ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO,
INICIAÇÃO E PRÁTICA ESPORTIVA, DE ENSINO DE ESPORTES E DE RECREAÇÃO ESPORTIVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
283/2015, de autoria do Deputado Augusto César, juntamente com a Emenda
Supressiva nº 01/2015, da mesma autoria, para análise e emissão de parecer;
1.2-A proposição em discussão versa acerca dos benefícios da atividade física
em relação aos malefícios do sedentarismo. Ademais, expõe a necessidade de
instrumentalizar os profissionais de saúde com meios de melhorarem sua atuação.
O sedentarismo, aliado aos hábitos nutricionais e comportamentais, tem um
impacto maléfico na saúde da população, podendo resultar na obesidade e em uma
série de doenças crônico-degenerativas. O que esta Lei propões é uma atividade
física bem orientada e acompanhada por profissionais credenciados;
1.3-A proposição em análise recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa dispor sobre o funcionamento de Academias de
musculação e demais estabelecimentos de Condicionamento Físico, Iniciação e
Prática Esportiva, de Ensino de Esportes e de Recreação Esportiva e dá outras
providências;
2.2- Para efeito da presente lei fica determinado que os estabelecimento
dedicados a Educação Física, somente poderão funcionar sob a responsabilidade
técnica de um profissional com graduação superior em educação física,
devidamente habilitado;
2.3-Vale ressaltar, que os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão
manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem
como toda documentação exigida pela Academia. O Projeto de Lei em questão
determina a obrigatoriedade de que seja feita avaliação dos alunos por um
profissional habilitado para o feito, ferramentas importantes na prevenção
de possíveis problemas advindos das atividades físicas;
2.4- O Instrumento como o Questionário de Prontidão para Atividade Física e o
Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constantes do
Projeto de Lei em questão, são importantes ferramentas na prevenção de
possíveis problemas advindos das atividades físicas;
2.5- Os interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do
Questionário de Prontidão para Atividade Física, será exigida a assinatura do
Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo
II desta Lei. É facultado ao cidadão o direito de apresentar sua avaliação
médica no ato de sua matrícula, aos estabelecimentos mencionados no caput do
art.1º, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral;
2.6-A Emenda Supressiva nº 01/2015, apresentada pelo Deputado Augusto César,
autor do projeto original, suprime os arts. 6º e 7º, renumerando-se os
demais. Com isso, a referida Emenda objetiva uma maior integração da Lei ao
contexto, destacando seu caráter essencialmente educativo, e não punitivo;
2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com a
Emenda Supressiva nº01/2015, uma vez que evidencia o interesse público com a
instituição de normas legais que irão dispor sobre a importância da avaliação
técnica, para os alunos das Academias de Educação Física de modo geral, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 283/2015, de autoria do
Deputado Augusto César, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2015, da
mesma autoria
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de setembro de 2015.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/09/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.