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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 283/2015
Autor: Deputado Augusto César

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE O FUNCIONAMENTO DE
ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO,
INICIAÇÃO E PRÁTICA ESPORTIVA, DE ENSINO DE ESPORTES E DE RECREAÇÃO ESPORTIVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
283/2015, de autoria do Deputado Augusto César, juntamente com a Emenda
Supressiva nº 01/2015, da mesma autoria, para análise e emissão de parecer;

1.2-A proposição em discussão versa acerca dos benefícios da atividade física
em relação aos malefícios do sedentarismo. Ademais, expõe a necessidade de
instrumentalizar os profissionais de saúde com meios de melhorarem sua atuação.
O sedentarismo, aliado aos hábitos nutricionais e comportamentais, tem um
impacto maléfico na saúde da população, podendo resultar na obesidade e em uma
série de doenças crônico-degenerativas. O que esta Lei propões é uma atividade
física bem orientada e acompanhada por profissionais credenciados;

1.3-A proposição em análise recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa dispor sobre o funcionamento de Academias de
musculação e demais estabelecimentos de Condicionamento Físico, Iniciação e
Prática Esportiva, de Ensino de Esportes e de Recreação Esportiva e dá outras
providências;

2.2- Para efeito da presente lei fica determinado que os estabelecimento
dedicados a Educação Física, somente poderão funcionar sob a responsabilidade
técnica de um profissional com graduação superior em educação física,
devidamente habilitado;

2.3-Vale ressaltar, que os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão
manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem
como toda documentação exigida pela Academia. O Projeto de Lei em questão
determina a obrigatoriedade de que seja feita avaliação dos alunos por um
profissional habilitado para o feito, ferramentas importantes na prevenção
de possíveis problemas advindos das atividades físicas;

2.4- O Instrumento como o Questionário de Prontidão para Atividade Física e o
Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constantes do
Projeto de Lei em questão, são importantes ferramentas na prevenção de
possíveis problemas advindos das atividades físicas;

2.5- Os interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do
Questionário de Prontidão para Atividade Física, será exigida a assinatura do
Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo
II desta Lei. É facultado ao cidadão o direito de apresentar sua avaliação
médica no ato de sua matrícula, aos estabelecimentos mencionados no caput do
art.1º, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral;

2.6-A Emenda Supressiva nº 01/2015, apresentada pelo Deputado Augusto César,
autor do projeto original, suprime os arts. 6º e 7º, renumerando-se os
demais. Com isso, a referida Emenda objetiva uma maior integração da Lei ao
contexto, destacando seu caráter essencialmente educativo, e não punitivo;

2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com a
Emenda Supressiva nº01/2015, uma vez que evidencia o interesse público com a
instituição de normas legais que irão dispor sobre a importância da avaliação
técnica, para os alunos das Academias de Educação Física de modo geral, no
âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 283/2015, de autoria do
Deputado Augusto César, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2015, da
mesma autoria


Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de setembro de 2015.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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