
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária 629/2008
Autora: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 629/2008, de autoria da Mesa Diretora, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em análise trata de matéria que busca conceder reajuste aos
Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva instituir reajuste dos Servidores desta
Casa, obedecendo aos preceitos do art. 37, X, da Constituição Federal com o
fito de adequar os vencimentos;
2.2- Desta feita, fica estabelecido que os valores dos vencimentos-base dos
cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais
Manuais/Operacionais, Cargos Administrativos e Técnicos de Nível Médio e Cargos
de Nível Universitário, constantes do Anexo II da Lei nº 12.777/2005, com suas
alterações posteriores, bem como os valores dos vencimentos-base dos cargos em
comissão e funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional da
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, constantes dos Anexos I e II da
Lei nº 12.776/ 2005, com suas alterações posteriores; da Lei nº 11.641, de 4 de
maio de 1999 , com suas alterações posteriores; da Lei nº 12.356 , de 24 de
abril de 2003; da Lei nº 12.793, de 28 de abril de 2005 ficam reajustados em
10% (dez por cento), a partir de 1º de julho de 2008;
2.3- Vale ressaltar que ficam ainda reajustados em 10% (dez por cento) os
proventos de aposentadorias dos servidores inativos desta Casa Parlamentar;
2.4- Registra-se por fim, que as despesas resultantes da execução da presente
medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e entrará em
vigor na data da sua publicação,com seus efeitos financeiros a partir de 1º de
julho de 2008, salvo o que dispõe o art. 5º do presente projeto de lei;
2.5- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, com medidas que irão beneficiar os
Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 629/2008, de autoria da Mesa Diretora.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (1) deputados: Esmeraldo Santos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de junho de 2008.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2008 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.