
Parecer 8782/2022
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3054/2022, que dispõe sobre as diretrizes de incentivo ao uso do Gás Natural Veicular no âmbito de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3054/2022, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o intuito de realizar pequenas alterações na proposição originária, especialmente no que se refere à concessão de incentivos fiscais, uma vez que se trata de matéria de natureza tributária cuja iniciativa parlamentar é vedada por força do teor do art. 19, § 1º , inciso I da Constituição Estadual.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre as diretrizes de incentivo ao uso do Gás Natural Veicular no âmbito de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Gás Natural Veicular (GNV) é considerado um combustível mais limpo e menos poluente em comparação com os outros combustíveis fosseis. A combustão do GNV resulta numa diminuição de emissão de gases poluentes nocivos ao meio ambiente e à saúde coletiva: de acordo com pesquisas científicas a redução da emissão de dióxido de carbono chega a vinte e cinco por cento em comparação com a gasolina.
Nesse sentido, a propositura estabelece diretrizes para incentivo ao uso de GNV no Estado de Pernambuco. Essas diretrizes têm por objetivo estimular o uso do GNV nos transportes públicos e privado, para fins do desenvolvimento sustentável e ambiental de Pernambuco.
Entre as diretrizes, encontra-se o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa locais para pesquisas relacionadas ao uso sustentável do GNV e a fixação de critérios nos editais de concessão de transporte rodoviário de Pernambuco, que garanta, que parte da frota, seja impulsionada por GNV.
Portanto, a propositura em apreço estabelece necessárias diretrizes de estímulo ao uso do GNV nos transportes urbanos, visando o desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária no 3054/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição, ao dispor sobre as diretrizes de incentivo ao uso do GNV, busca promover uma alternativa energética menos poluente e mais sustentável ao meio ambiente.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3054/2022, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Histórico