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Parecer 8761/2022

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2843/2021, DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA

 

SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2843/2021, QUE  VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA VACINAÇÃO. PELA APROVAÇÃO

 

 

1. RELATÓRIO

 

Trata-se do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

O projeto tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

A proposição recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e, posteriormente, no âmbito da Comissão de Administração Pública, por meio do Parecer nº 8331/2022, o Substitutivo nº 01/2022, ora analisado.

 

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

A proposição vem arrimada no art. 205 do Regimento Interno da Casa.

 

O Substitutivo em apreço foi proposto com o intuito de aprimorar a proposição original, convertendo a data, inicialmente concebida para promover o reconhecimento do vacinador (Dia Estadual do Vacinador), em Dia Estadual da Vacinação.

 

Segundo consta no bojo do citado Parecer nº 8331/2022, “é forçoso admitir que não existe uma profissão especializada apenas nessa atividade. Na verdade, o que há é uma equipe de aplicação de imunizantes, sendo que esta pode incluir trabalhadores das mais diversas áreas, tais como enfermeiros, médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, dentre outros”.

 

Saliente-se que art. 103-A., da Lei nº 16.241, de 2017, já preveja a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização (entre os dias 24 e 30 de abril). Contudo, a proposição em análise propõe o Dia Estadual da Vacinação. Logo, difere-se do referido dispositivo.

 

Posto isso, não há óbices à aprovação da proposta.

 

Destarte, o Parecer do Relator é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021, de iniciativa do Deputado Gustavo Gouveia.

 

É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021, de iniciativa do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[18/04/2022 12:48:57] ENVIADA P/ SGMD
[18/04/2022 14:58:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/04/2022 14:58:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/04/2022 09:19:59] PUBLICADO





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