
Parecer 8761/2022
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2843/2021, DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA
SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2843/2021, QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA VACINAÇÃO. PELA APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O projeto tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e, posteriormente, no âmbito da Comissão de Administração Pública, por meio do Parecer nº 8331/2022, o Substitutivo nº 01/2022, ora analisado.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no art. 205 do Regimento Interno da Casa.
O Substitutivo em apreço foi proposto com o intuito de aprimorar a proposição original, convertendo a data, inicialmente concebida para promover o reconhecimento do vacinador (Dia Estadual do Vacinador), em Dia Estadual da Vacinação.
Segundo consta no bojo do citado Parecer nº 8331/2022, “é forçoso admitir que não existe uma profissão especializada apenas nessa atividade. Na verdade, o que há é uma equipe de aplicação de imunizantes, sendo que esta pode incluir trabalhadores das mais diversas áreas, tais como enfermeiros, médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, dentre outros”.
Saliente-se que art. 103-A., da Lei nº 16.241, de 2017, já preveja a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização (entre os dias 24 e 30 de abril). Contudo, a proposição em análise propõe o Dia Estadual da Vacinação. Logo, difere-se do referido dispositivo.
Posto isso, não há óbices à aprovação da proposta.
Destarte, o Parecer do Relator é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021, de iniciativa do Deputado Gustavo Gouveia.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021, de iniciativa do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico