
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 135/2007
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA: Modifica a Lei N.° 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações,
ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à
licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais. (Pela aprovação)
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.º 135/2007, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco.
Trata-se de matéria que amplia a duração da licença à gestante e à adotante, e
assegura o direito à licença-paternidade, relativamente aos servidores
Estaduais.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar 135/2007, visa garantir mais
tranqüilidade às mães, em decorrência do maior tempo no convívio direto com o
filho, a licença-maternidade de seis meses representa uma grande contribuição
para o equilíbrio emocional e o adequado desenvolvimento físico e intelectual
da criança.
O Projeto de Lei também contempla as servidoras que sofrem a amarga dor da
perda de um filho, seja no caso de natimorto, seja no de aborto indesejado.Em
decorrência desses eventos, que tanto sofrimento acarretam à mulher, é
conferido à servidora o direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, para
que possa se recompor física e psicologicamente.
A matéria proposta recebeu a Emenda Aditiva nº 01, oriunda do Poder Executivo,
que altera o art. 4º, estendendo a ampliação do benefício aos militares do
Estado.
O Projeto disciplina, igualmente, a licença-maternidade das mães que adotam
crianças. No nosso Estado, atualmente, há apenas a previsão de uma licença de
60(sessenta) dias, em face da adoção de crianças até dois anos.
Constatada a inexistência de conflitos com as disposições legais
financeiro-orçamentárias e tributárias, declaro-me favorável à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária N.° 135/2007, juntamente com a Emenda Aditiva n.º 01,
ambos de autoria do Governador do Estado de Pernambuco,
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária N.° 135/2007,
juntamente com a Emenda Aditiva n.º 01, ambos de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco, estão em condições de ser aprovados.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | André Campos Antônio Moraes Edson Vieira Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Romário Dias |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de maio de 2007.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/06/2007 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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