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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 135/2007




Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco




EMENTA: Modifica a Lei N.° 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações,
ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à
licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais. (Pela aprovação)


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.º 135/2007, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco.

Trata-se de matéria que amplia a duração da licença à gestante e à adotante, e
assegura o direito à licença-paternidade, relativamente aos servidores
Estaduais.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar 135/2007, visa garantir mais
tranqüilidade às mães, em decorrência do maior tempo no convívio direto com o
filho, a licença-maternidade de seis meses representa uma grande contribuição
para o equilíbrio emocional e o adequado desenvolvimento físico e intelectual
da criança.

O Projeto de Lei também contempla as servidoras que sofrem a amarga dor da
perda de um filho, seja no caso de natimorto, seja no de aborto indesejado.Em
decorrência desses eventos, que tanto sofrimento acarretam à mulher, é
conferido à servidora o direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, para
que possa se recompor física e psicologicamente.

A matéria proposta recebeu a Emenda Aditiva nº 01, oriunda do Poder Executivo,
que altera o art. 4º, estendendo a ampliação do benefício aos militares do
Estado.

O Projeto disciplina, igualmente, a licença-maternidade das mães que adotam
crianças. No nosso Estado, atualmente, há apenas a previsão de uma licença de
60(sessenta) dias, em face da adoção de crianças até dois anos.

Constatada a inexistência de conflitos com as disposições legais
financeiro-orçamentárias e tributárias, declaro-me favorável à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária N.° 135/2007, juntamente com a Emenda Aditiva n.º 01,
ambos de autoria do Governador do Estado de Pernambuco,


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária N.° 135/2007,
juntamente com a Emenda Aditiva n.º 01, ambos de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco, estão em condições de ser aprovados.


Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Romário Dias
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de maio de 2007.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2007 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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