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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1824/2018
Autor: Deputada Terezinha Nunes

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.796, DE 11 DE
JUNHO DE 2009, QUE INSTITUI NO ESTADO DE PERNAMBUCO O CADASTRO PARA BLOQUEIO DO
RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1824/2018, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, para análise e
emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 13.796, de 11
de junho de 2009, que institui no Estado de Pernambuco o Cadastro para bloqueio
do recebimento de ligações de telemarketing, a fim de regulamentar o horário
para oferta de serviços ou produtos por meio de telemarketing, neste Estado.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise altera a Lei nº 13.796/200, com o objetivo de inserir
na referida Lei o artigo 3º-A, para determinar que as ligações de telemarketing
para oferta de produtos e serviços aos usuários cujos números de telefone não
constem no Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing,
só possam ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 20 (vinte)
horas; e aos sábados, das 9 (nove) às 15 (quinze) horas.
A proposição prevê ainda que a oferta de produtos e serviços deverá ser
efetuada mediante a utilização, por parte da empresa, de número telefônico
identificável pelo consumidor, devendo a pessoa jurídica ser identificada logo
no início da ligação.

A presente medida ora em estudo estabelece também que o descumprimento das
disposições previstas na Lei nº 13.796/2009 sujeitará os infratores à
penalidade de multa, graduada de acordo com a quantidade indevida de ligações
ao número registrado no Cadastro ou em desacordo com os horários estabelecidos,
devendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1824/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca a
proteção para os consumidores e a harmonização das relações de consumo por
meio do combate a práticas abusivas de fornecedores e empresas de telemarketing
na oferta de produtos e serviços, no âmbito do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1824/2018, de autoria da Deputada Terezinha Nunes.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2018.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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