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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária n° 1.941/2018.
Autoria: Deputado Odacy Amorim.


EMENTA: Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras
para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao
ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de
Pernambuco, a fim de estabelecer os tempos mínimos de duração das provas.
Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I – ordem econômica, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1941/2018,
de autoria do Deputado Odacy Amorim.

A proposição visa estipular o tempo mínimo para a realização de prova de
concursos públicos levando-se em consideração a extensão do seu conteúdo, o
grau de dificuldade das questões e o nível de exigência para o cargo ou emprego
público.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por sua vez, julgou
necessária a apresentação do Substitutivo nº 01/2018, com o intuito de
aperfeiçoar a redação do texto da proposição original.


2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos
artigos 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer
sobre o presente Substitutivo, pois envolve matéria ligada à ordem econômica.

A proposta objetiva estipular o tempo mínimo para a realização de provas de
concursos públicos, o prazo máximo previsto é de 6 horas ininterruptas. A
propositura também estipula penalidades nos casos de descumprimento dos termos
propostos.

Sob a perspectiva econômica, o candidato também é consumidor do serviço de
elaboração e aplicação das provas. Assim, a proposição, por visar à proteção ao
consumidor, está em harmonia com a Ordem Econômica, especialmente com o inciso
II do artigo 143 da Constituição do Estado de Pernambuco.


Art. 143. Cabe ao Estado promover, nos termos do artigo 170, V, da Constituição
da República, a defesa do consumidor, mediante:
...
II - legislação suplementar específica sobre produção e consumo de seus
direitos;

Sendo assim, do ponto de vista econômico não há qualquer óbice à aprovação do
substitutivo apresentado.

Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1941/2018, de autoria do Deputado
Odacy Amorim.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1941/2018,
de autoria do Deputado Odacy Amorim, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 25 de junho de 2018.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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