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Parecer 8727/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Laura Gomes

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3120/2022 Altera a Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Alberto Feitosa, a fim de acrescentar a importância da conscientização sobre os riscos da prática de gordofobia dentro dos estabelecimentos de ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3120/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de acrescentar a importância da conscientização sobre os riscos da prática de gordofobia dentro dos estabelecimentos de ensino.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo Nº 01/2022, com o fim de ajustá-la às regras de técnica legislativa, sem mudanças substantivas de conteúdo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em apreço visa a alterar a Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco, com o fito de incluir a conscientização a respeito dos riscos e danos causados pela prática da gordofobia em tais instituições de ensino.

Sabe-se que o ambiente escolar, em especial na rede pública de ensino, deve ser preparado para receber alunos de origens e características diversas. Para tanto, é muito importante que o local de aprendizado seja saudável e livre de perseguições entre alunos, promovendo-se a tolerância e o respeito mútuo entre estes. Por isso mesmo, faz-se necessário esclarecer no decorrer das aulas as diferenças existentes entre os alunos. Nesse contexto, o excesso de peso não pode ser motivo de zombaria e exclusão nas escolas.

Diante de tal contexto, a medida legislativa ora avaliada é relevante, uma vez que, entre as funções sociais da escola, além da formação de crianças e adolescentes com atitudes, habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento humano, está a de proteger os alunos de todas as formas de discriminações. A inclusão da conscientização sobre os riscos da gordofobia no projeto pedagógico das escolas de ensino básico contribui, assim, para incutir o respeito e a tolerância entre os discentes e toda a comunidade escolar, servindo como importante instrumento para combater este tipo de prática discriminatória.

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que visa conscientizar a comunidade escolar a respeito da gordofobia, de modo a combater esta modalidade de bullying em instituições da rede de ensino básico, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3120/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3120/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/04/2022 16:09:13] ENVIADA P/ SGMD
[11/04/2022 17:41:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/04/2022 17:41:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/04/2022 08:29:50] PUBLICADO





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