Brasão da Alepe

Parecer 8721/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho


Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3041/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3041/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o objetivo de adequar a redação às determinações da Lei Complementar nº 171/2011.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular, a ser observada na semana em que constar o dia 26 de maio.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise tem o objetivo de instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular, na semana em que constar o dia 26 de maio.

A propositura permite que a sociedade civil organizada desenvolva atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a população sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da sífilis ocular.

A medida encontra eco no aumento da detecção de casos de sífilis ocular, uma das manifestações dessa doença sexualmente transmissível. O contexto atual é de fortes indícios de uma epidemia de sífilis no Brasil, uma doença venérea que acomete vários órgãos e pode levar a complicações oculares. Apesar de não haver levantamentos específicos sobre o número de brasileiros com perda da visão causada pela sífilis, dados do Ministério da Saúde apontam que a cegueira provocada pela doença está em ascensão.

A instituição da Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular permite levar à população em geral informações relevantes sobre saúde ocular, em geral, e sobre a incidência, prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis ocular, em específico.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n° 3041/2022, uma vez que cria Data Estadual que contribui para ampliar o alcance de informações relativas à a incidência, prevenção, diagnóstico e tratamento da Sífilis Ocular.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3041/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/04/2022 16:03:24] ENVIADA P/ SGMD
[11/04/2022 17:38:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/04/2022 17:38:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/04/2022 08:25:20] PUBLICADO





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