
Parecer 8721/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3041/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3041/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o objetivo de adequar a redação às determinações da Lei Complementar nº 171/2011.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular, a ser observada na semana em que constar o dia 26 de maio.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem o objetivo de instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular, na semana em que constar o dia 26 de maio.
A propositura permite que a sociedade civil organizada desenvolva atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a população sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da sífilis ocular.
A medida encontra eco no aumento da detecção de casos de sífilis ocular, uma das manifestações dessa doença sexualmente transmissível. O contexto atual é de fortes indícios de uma epidemia de sífilis no Brasil, uma doença venérea que acomete vários órgãos e pode levar a complicações oculares. Apesar de não haver levantamentos específicos sobre o número de brasileiros com perda da visão causada pela sífilis, dados do Ministério da Saúde apontam que a cegueira provocada pela doença está em ascensão.
A instituição da Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular permite levar à população em geral informações relevantes sobre saúde ocular, em geral, e sobre a incidência, prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis ocular, em específico.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n° 3041/2022, uma vez que cria Data Estadual que contribui para ampliar o alcance de informações relativas à a incidência, prevenção, diagnóstico e tratamento da Sífilis Ocular.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3041/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho, está em condições de ser aprovado.
Histórico