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PARECER Nº _______
Comissão de Educação e Cultura
Projeto de Lei Complementar Nº 616/2008
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1. RELATÓRIO
1.1 -Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Complementar Nº
616/2008, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.


2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente Projeto de Lei Complementar, objetiva criar o Programa de
Educação Integral, visando desenvolver políticas públicas de educação de ensino
médio e profissional de qualidade como instrumento do direito à cidadania,
componente essencial do trabalho digno e do desenvolvimento sustentável.
2.2- O Programa de Educação Integral será implantado e desenvolvido, em regime
integral ou semi-integral, nas Escolas de Referência em Ensino Médio, unidades
escolares da Rede pública Estadual de Ensino.
2.3- A propositura cria na estrutura da Secretaria de Educação, vinculada ao
gabinete de seu titular, a Unidade Técnica de Coordenação do Programa de
Educação Integral, dotada de autonomia técnica e financeira, com a finalidade
de planejar e executar as ações do Programa ora criado.

2.4- A propositura visa ainda redenominar as Escolas de Referência em Ensino
Médio os atuais Centros de Ensino Experimental.
2.5- Destaca-se o aprimoramento das Escolas de Referência em Ensino Médio em
relação ao modelo anterior, uma vez que além da possibilidade de ensino
integral, haverá a possibilidade da utilização dos equipamentos pela rede, bem
como o compartilhamento das experiências obtidas pelas Escolas de Referência e
a utilização dos espaços para oferecimento da educação de jovens e adultos,
onde for possível.
2.6- O Programa de Educação Integral será executado, inicialmente, em 51
(cinqüenta e uma) Escolas de Referência, das quais 33 (trinta e três) em
jornada integral e 18 (dezoito) em jornada semi-integral, implementadas em
pólos micro-regionais do Estado.
2.7- O projeto de lei cria 185 cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, para comporem a Unidade Técnica de Coordenação
do Programa de Educação Integral, possibilitando uma gestão integrada e
funcional.
2.8. Com a criação dos cargos para Unidade Técnica de Coordenação do Programa
de Educação Integral, foram extintos 66 cargos que destoavam do novo modelo.
2.9- O programa recompõe na gestão de cada escola o quadro efetivo da
Secretaria de Educação para todas as funções do magistério, evitando, assim,
que pessoas estranhas à rede exerçam cargos em comissão próprias do magistério
estadual.
2.10- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei, deve
ser aprovado por este Colegiado Técnico, pela importância que se faz na
inclusão de medidas de aperfeiçoamento da educação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 616/2008, de autoria do Poder Executivo,
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 25 de junho de 2008.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Doutora Nadegi, Soldado Moisés, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Soldado Moisés
Terezinha Nunes
Suplentes
Carlos Santana
Doutora Nadegi
Elias Lira
Esmeraldo Santos
Luciano Moura
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 25 de junho de 2008.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2008 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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