
Parecer 8743/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2753/2021
Autor: Deputado Joaquim Lira
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CYBERBULLYING. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária no 2753/2021, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
A proposição original visa a alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposta foi então apreciada quanto ao mérito na Comissão de Educação e Cultura, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2022, uma vez que a Lei nº 16.241/2017 já estabelece, em seu artigo 224, o Dia Estadual do Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, a ser celebrado anualmente no dia 10 de agosto. O Substitutivo proposto altera então a referida lei para promover alterações no parágrafo único do art.224.
O Substitutivo nº 01/2022 foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de promover alterações no parágrafo único do art.224.
O artigo 224 da aludida norma estabelece o dia 10 de agosto, como o “Dia Estadual do Combate ao Bullying e ao Cyberbullying” e determina, em seu parágrafo único, que a sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Nesse contexto legal, o Substitutivo em análise altera a redação do parágrafo único para estabelecer que a sociedade civil organizada poderá realizar eventos, especialmente nas escolas públicas e privadas, voltados a conscientização sobre os efeitos danosos causados pela prática do bullying e do cyberbullying à saúde, à família e à sociedade, tais como: I - palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco psicológico e social das práticas; II - palestras que abordem maneiras de prevenção; e III - distribuição de materiais informativos, encartes e folders sobre o tema.
Diante do exposto, trata-se de importante medida que aperfeiçoa a Lei nº 16.241/2017, contribuindo para informar a população e combater a prática do bullying e do cyberbullying em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2753/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que aprimora a Lei nº 16.241/2017, promovendo o combate ao bullying e ao cyberbullying no Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária no 2753/2021, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Histórico