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Parecer 8691/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

A proposição institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras e dá outras providências.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, recebendo o Substitutivo nº 01/2022, apresentado a fim de retirar da redação original disposições que extrapolam a competência parlamentar e limitam o alcance dos beneficiados pela política proposta, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Todavia, ao ser apreciada pela Comissão de Administração Pública, a proposição recebeu o Substitutivo nº 02/2022, fundamentado na necessidade de ajustes à redação da propositura, de modo a atingir efetivamente os fins da Política Estadual que se pretende instituir.

O Substitutivo nº 02/2022 foi, então, apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em análise institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras, com o objetivo de garantir reabilitação física, estética e psicológica aos beneficiados pela Política proposta, que deve seguir as diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde e das Políticas Nacional e Estadual de Saúde.

De acordo com a iniciativa, o Estado, por meio de seus órgãos competentes, do Sistema Único de Saúde e da rede conveniada, desenvolverá ações e programas de tratamento e reabilitação das pessoas vítimas de queimaduras, com ênfase na prioridade de atendimento da rede de serviços e cuidados destinados a esse fim, na perspectiva de possibilitar seu retorno ao convívio social e profissional.

Com efeito, as pessoas que sofrem queimaduras necessitam de uma atenção especial do Poder Público, tendo em vista que as sequelas de acidentes com esse tipo de consequência demandam tratamentos específicos que lidem, por exemplo, com a perda parcial ou total de funcionalidades de órgãos e membros; cicatrizes e mutilações estéticas; questões psicológicas; reinserção no mercado de trabalho; entre outras.

A proposta em questão estabelece ainda que as sequelas graves advindas de queimaduras receberão tratamento prioritário, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[06/04/2022 18:06:34] ENVIADA P/ SGMD
[06/04/2022 18:10:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/04/2022 18:10:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2022 09:47:43] PUBLICADO





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