
Parecer 8700/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição em questão dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em discussão dispõe acerca da criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC, com a finalidade de coordenar ações para o uso e ocupação adequados da área circunscrita no perímetro legal do Parque.
De acordo com a iniciativa, o Conselho Gestor possuirá, entre outras, as seguintes competências: propor diretrizes, resoluções, normas e integrar ações e políticas públicas pertinentes ao Parque; promover atividades culturais e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimentos necessários à restauração, conservação, manutenção dos monumentos históricos existentes no Parque, bem como à preservação e restauração das matas e do meio ambiente do Parque; e solicitar aos órgãos e entidades competentes ações necessárias à preservação e conservação do Parque.
A proposição prevê que o Conselho em questão terá caráter deliberativo e permanente, sendo formado por 16 integrantes, numa composição paritária entre membros do Poder Público e membros da sociedade civil, o que visa, de maneira apropriada, a garantir a legitimidade popular das deliberações tomadas pelo colegiado e, por consequência, fortalece a sua atuação. Além disso, a Vice-Presidência será exercida por um dos representantes da sociedade civil, enquanto a presidência ficará a cargo do representante do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape.
Importa destacar que os integrantes do Conselho Gestor do PMAHC serão designados por ato do Governador do Estado, o que será feito após indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado, quando se tratar de membro governamental; e após escolha, em formato a ser determinado pelo Regimento Interno do Conselho, quando se tratar de representante da sociedade civil.
Ainda conforme o Projeto, os membros do Conselho oriundos da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos; e os membros governamentais não terão mandato com período estabelecido, permitindo-se sua permanência ou substituição a qualquer tempo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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