Brasão da Alepe

Parecer 8680/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao  

Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021, que altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de incluir novos princípios, diretrizes, ações e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o intuito de incluir as disposições da propositura na Lei nº 17.647/2022 que trata da temática, de modo a manter a organicidade da legislação estadual. Nos termos do Substitutivo, a proposição foi aprovada no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que altera a Lei Estadual nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de incluir novos princípios, diretrizes, ações e dá outras providências

2.1. Análise da Matéria

 

       Os estudos científicos demonstram que os investimentos em políticas públicas voltadas para a primeira infância são fundamentais para a formação de competência humanas, cognitivas e afetivas, uma vez que é nesse período que o cérebro humano mais se desenvolve nos seus aspectos estruturais.

       Nesse sentido, a propositura em análise busca ampliar o rol de princípios, diretrizes e ações a serem observadas na elaboração de políticas públicas voltadas à primeira infância, previstos na Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022.

       No que tange ao campo temático desta Comissão, é notório que a mulher sofre com a sobrecarga de atividades e tarefas no âmbito doméstico, especialmente na criação e formação dos filhos, o que exige uma especial atenção do poder público para atenuar esse impacto.

       Nessa perspectiva, com vistas a diminuir desigualdades de gênero e promover repartição mais equitativa de responsabilidades, a propositura estabelece, entre suas diretrizes, a necessidade de envolvimento do pai ou companheiro em todo o processo de planejamento reprodutivo, gestação, parto, puerpério e cuidado parental, além de resguardar o apoio às mulheres responsáveis unilateralmente pelos filhos.

       A propositura ainda apresenta um olhar especial sobre as mulheres em especial condição de vulnerabilidade. Nesse horizonte, fica estabelecida a necessidade de desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, o direito à amamentação nos locais de trabalho e a assistência às mulheres sujeitas a medidas de restrição de liberdade com crianças na primeira infância, bem como a seus filhos.

       Diante do exposto, nota-se que a propositura é salutar, uma vez que aperfeiçoa a norma que estabelece diretrizes e princípios que devem guiar as ações do Poder Público na elaboração e implementação de ações, projetos e programas voltados à primeira infância, contribuindo para qualificar a ação estatal neste importante seara, bem como para atenuar desigualdades de gênero e garantir especial atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade neste contexto.

 

2.2. Voto da Relatora

 

A relatora entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui de modo relevante para qualificar as ações da Administração Pública voltadas à primeira infância, com a adoção inclusive de princípios e diretrizes voltados a diminuir a desigualdade de gênero e prestar assistência às mães em tal contexto.

 

Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 06 de abril de 2022.

 

Histórico

[06/04/2022 15:24:44] ENVIADA P/ SGMD
[06/04/2022 17:32:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/04/2022 17:43:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2022 09:40:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2311/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 2374/2020 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 2438/2020 Finanças, Orçamento e Tributação