Brasão da Alepe

Parecer 8683/2022

Texto Completo

 

 PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021

Autoria: Comissão de Administração Pública

Autor do Projeto de Lei original: Deputada Alessandra Vieira

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer do Substitutivo Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebe o Substitutivo Nº 02/2022, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

A proposição objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras e dá outras providências.

A Comissão de Administração Pública, ao analisar o mérito do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 2349/2021, rejeitou-o e propôs o Substitutivo Nº 02/2022, com a finalidade de promover ajustes à redação da propositura, de modo a atingir efetivamente os fins da Política Estadual que se pretende instituir.

A proposição foi então apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

 

As queimaduras podem ser provocadas por agentes térmicos, elétricos, químicos ou radioativos, e provocam lesões que são classificadas em graus, de acordo com a superfície corporal queimada e a profundidade atingida.

As vítimas de queimaduras podem apresentar consequências físicas e psicológicas, devido a fatores como deformidades causadas pelas lesões, longo período de internação hospitalar e perda de membros.

Nesse contexto, a proposição em apreço visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras, com objetivo de garantir reabilitação física, estética e psicológica.

De acordo com a proposta, o Estado, por meio de seus órgãos competentes, do Sistema Único de Saúde – SUS, e da rede conveniada desenvolverá ações e programas de tratamento e reabilitação das pessoas vítimas de queimaduras.

Fica estabelecido que a assistência deverá ser prestada preferencialmente na rede de serviços e cuidados destinados a este fim, na perspectiva de possibilitar o retorno ao convívio social e profissional. Além disso, determina-se que será dada prioridade ao tratamento de pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras, na forma de regulamento.

Diante do exposto, a proposta em análise estabelece importante Política Pública, com vistas a garantir o atendimento qualificado e multidisciplinar às vítimas de queimadura no Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que, ao estabelecer a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras, contribui para a melhoria da assistência de saúde prestada às vítimas de queimaduras no Estado de Pernambuco.

  1. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 02/2022, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[06/04/2022 15:07:27] ENVIADA P/ SGMD
[06/04/2022 17:55:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/04/2022 17:55:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2022 09:42:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2304/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 2367/2020 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 2431/2020 Finanças, Orçamento e Tributação