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PARECER



Projeto de Lei Ordinária nº 672/2004


Autor: PODER JUDICIÁRIO



EMENTA: DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES.




1.RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de
Lei nº 672/2003, oriundo do Poder Judiciário;


1.2- Trata-se de matéria que dispõe modificações no plano de cargos,
carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras
providências.

1.3- A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, resolveu efetuar a
supressão do inciso VII do artigo 30 da matéria em apreciação.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- Os gastos que adviriam com a implementação do projeto de lei em tela
enquadra-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado. Nesse
sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo 17, §
1º, da LRF.


2.2- Pelo que dispõe o § 1º do art. 17 da LRF, o ato que criar ou aumentar
despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto
orçamentário financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.


2.3- Deve-se estar atento ao cumprimento dos limites prudenciais previstos
no artigo 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina
“Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no
excesso”:


I-
................................................................................
......................................
II-
................................................................................
......................................
III- alteração de estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa;

IV-.............................................................................
.........................................
V-
................................................................................
......................................

2.4 Foram apresentados, em anexo, a repercussão financeira do presente Projeto
de Lei, bem como, o relatório de gestão fiscal. Ao analisarmos os documentos
constatou-se que não existem restrições do ponto de vista financeiro e
orçamentário que impeçam a recomendação à aprovação do projeto nº672/2004.

2.5- Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
672/2004, de autoria do Poder Judiciário, acompanhando a Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça na supressão do inciso VII do artigo 30
desta matéria.

3. Conclusão da Comissão

Concordando com o parecer emitido pelo relator, esse colegiado aprova o
Projeto de Lei Ordinária Nº 672/2004, de autoria do Poder Judiciário,
acompanhando a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça na supressão do
inciso VII do artigo 30 desta matéria.

Presidente em exercício: Roberto Liberato.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (6) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Raimundo Pimentel, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de julho de 2004.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/07/2004 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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