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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 440/2015
Autoria: Deputado Eduíno Brito

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA
QUE VISA A INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO O DIA
ESTADUAL DAS FILHAS DE JÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de
Lei Nº 440/2015, de autoria do Deputado Eduíno Brito, para análise e emissão de
parecer,

A proposição em análise objetiva instituir, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado no
dia 20 de outubro.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Ordem Internacional das Filhas de Jó, hoje conhecida como
Filhas de Jó Internacional – FJI, foi criada no dia 20 de outubro de 1920, na
cidade de Omaha, nos Estados Unidos, pela senhora Ethel T. Wead Mick. A
fundadora decidiu criar a Ordem, devido aos ensinamentos cristãos recebidos de
sua mãe, especialmente às lições encontradas no Livro de Jó. O objetivo é
reunir meninas e educá-las moral e espiritualmente, com base na reverência a
Deus e às Sagradas Escrituras, na lealdade à bandeira do País e às coisas que
ela representa e no amor aos pais e familiares.

A Ordem Internacional das Filhas de Jó é uma Instituição
apoiada pela maçonaria e destinada às jovens do sexo feminino, entre 10 e 20
anos, com foco no aperfeiçoamento do caráter. O lugar sagrado onde as filhas de
Jó se reúnem chama-se Bethel. No Brasil, o primeiro Bethel da Ordem


Internacional das Filhas de Jó foi fundado pelo maçom Alberto Mansur, em 1993,
no Rio de Janeiro.

O primeiro Bethel fundado em Pernambuco foi o “Pioneiras do Amanhã”,
em 1994. Atualmente, o Estado possui oito Bethéis, localizados em Recife,
Gravatá, Caruaru, Itaíba, Araripina, Petrolina e Salgueiro, além do Bethel
Jurisdicional Pernambuco, que congrega os adultos e Filhas de Jó de todos os
Bethéis do Estado.

Diante do exposto, a presente proposição, ao determinar a
inclusão do Dia Estadual das Filhas de Jó no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, promove a valorização e o reconhecimento da Ordem, que atua na
formação das jovens de vários municípios pernambucanos.
.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Projeto de Lei Ordinária N° 4402015, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que a instituição do Dia Estadual das Filhas de Jó
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco atende ao interesse público,
ao homenagear e promover a divulgação da Ordem



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 440/2015, de autoria do
Deputado Eduìno Brito.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de outubro de 2015.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/10/2015 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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