
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 798/2016
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes.
EMENTA: Obriga as instituições, no âmbito do Estado de Pernambuco, autorizadas
a emitir cartão de crédito a indicarem, no plástico do cartão, o percentual de
juros cobrados em caso de não pagamento integral da fatura mensal e dá outras
providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 798/2016 de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
O Substitutivo, em análise, obriga as instituições, no âmbito do Estado de
Pernambuco, autorizadas a emitir cartão de crédito a indicarem, no plástico do
cartão, o percentual de juros cobrados em caso de não pagamento integral da
fatura mensal e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição tem por principal objetivo, determinar a toda e qualquer
instituição autorizada a emitir cartão de crédito é obrigada a indicar no
anverso do plástico do cartão o percentual de juros, os mensais, anuais ou
custo efetivo total, que incidiram caso não haja o pagamento da fatura.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a presente medida objetiva atestar o
compromisso firmado pelo Código de Defesa do Consumidor de atender às
necessidades de transparência e harmonia na relação de consumo, garantido a
transparência e o acesso a todas as informações sobre o serviço de crédito
oferecido pela instituição.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto original, dispondo,
dentre outros, de novos termos sobre a fiscalização e as penalidades.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01 de autoria
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
798/2016 de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: André Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Lucas Ramos Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Joel da Harpa | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: André Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de novembro de 2016.
André Ferreira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/11/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.