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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1196/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELATIVAS À COPA DAS
CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA DE 2014. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1196/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 145 de 14
de novembro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa dispor sobre
medidas relativas à COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA
DE 2014 e aos Eventos relacionados que serão realizados no Estado de Pernambuco;

2.2- Para efeito da presente Lei, a medida ora em análise tem por princípios
básicos dispor sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de
2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014, com fundamento na Lei Federal nº 12.663,
de 05 de junho de 2012, denominada Lei Geral da Copa, originada após amplo
debate no seio da sociedade brasileira, que restou, pela aprovação do
Congresso Nacional;

2.3- É imperioso destacar, que a referida Lei nacional, no § 1º do art. 68,
excluiu a aplicação, em relação às competições a serem realizadas no bojo da
Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, da proibição do
comércio de bebidas alcoólicas e, no art. 26, regulou a forma como será
procedida a venda dos ingressos nos estádios, restringindo com desconto de 50%
(cinquenta por cento);

2.4-Para tanto, com a finalidade de propiciar maior brilhantismo aos
eventos, é levado em consideração o caráter nacional das políticas relativas
aos eventos esportivos em tela, por isto, a legislação estadual deve se
alinhar às diretrizes traçadas pela nação brasileira para a realização dessas
grandes confraternizações mundiais em nosso Estado;

2.5- Para obter a garantia durante a realização da Copa das Confederações a
presente Lei determina medidas para distribuição, venda, publicidade,
propaganda ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais
de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as
que restrinjam o consumo de bebidas alcoólicas, salvo as proibições destinadas
a pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

2.6- A presente Lei contempla também, a concessão de gratuidade, redução de
preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores; e
reserva de quantidade absoluta ou percentual de Ingressos para quaisquer
categorias de pessoas, seja para distribuição gratuita, venda preferencial ou a
preço reduzido;

2.7-O Governador do Estado pode decretar feriado nos dias de realização de
Eventos no território do Estado Pernambuco;

2.8- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
promover medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do
Mundo FIFA de 2014, medidas relativas sobre distribuição, venda, publicidade,
propaganda ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais
de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as
que restrinjam o consumo de bebidas alcoólicas, salvo as proibições destinadas
a pessoas menores de 18 (dezoito) anos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1196/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Pedro Serafim Neto, Raimundo Pimentel, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de novembro de 2012.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2012 D.P.L.: 39
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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