Brasão da Alepe

Adite-se parágrafo 3º ao artigo 71 do Projeto de Lei nº 327/99

Texto Completo


TEXTO DA EMENDA

Artigo único – Adite-se o § 3º, ao artigo 71, do Projeto de Lei nº 327/99, com
a seguinte redação:
Art. 71 - ........................................................
I – .................................................................
II – ...............................................................

§ 1º - ............................................................
§ 2º - ............................................................
§ 3º - Não se aplica o limite instituído nos incisos I e II deste artigo, aos
servidores inativos, portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa,
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de
Paget( osteíte deformante ), síndrome da imunodeficiência adquirida, com base
em conclusão da medicina especializada.
Autor: Geraldo Coelho

Justificativa

A presente proposição garante a não redução de remuneração dos servidores
inativos portadores de doenças graves, já citadas, dando-lhes condições
financeiras para continuarem com tratamento de saúde especializado e muitas
vezes de custo elevado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

Geraldo Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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