
Adite-se parágrafo 3º ao artigo 71 do Projeto de Lei nº 327/99
Texto Completo
TEXTO DA EMENDA
Artigo único Adite-se o § 3º, ao artigo 71, do Projeto de Lei nº 327/99, com
a seguinte redação:
Art. 71 - ........................................................
I .................................................................
II ...............................................................
§ 1º - ............................................................
§ 2º - ............................................................
§ 3º - Não se aplica o limite instituído nos incisos I e II deste artigo, aos
servidores inativos, portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa,
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de
Paget( osteíte deformante ), síndrome da imunodeficiência adquirida, com base
em conclusão da medicina especializada.
Autor: Geraldo Coelho
Justificativa
A presente proposição garante a não redução de remuneração dos servidores
inativos portadores de doenças graves, já citadas, dando-lhes condições
financeiras para continuarem com tratamento de saúde especializado e muitas
vezes de custo elevado.
inativos portadores de doenças graves, já citadas, dando-lhes condições
financeiras para continuarem com tratamento de saúde especializado e muitas
vezes de custo elevado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.
Geraldo Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/12/1999 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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