Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 338/2000, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento das Entidades
Supervisionadas que menciona, créditos especiais no valor de R$ 11.879.160,00
(onze milhões, oitocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais),
objetivando a inclusão, no Programa 9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DO NORDESTE – PRODETUR-PE-I, de novos projetos, conforme demonstrativo
a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

50000 - SECRETARIA DE CULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1369590051.230 - Execução de ações do PRODETUR-PE – I na área da
cultura 179.160
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 51.390
4.5.90.00 - FNT 03 - Investimentos 127.770

61000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
61030 - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
61030.1854190051.231 - Execução de ações do PRODETUR-PE – I na área de
meio ambiente 1.000.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 290.000
4.5.90.00 - FNT 03 - Investimentos
710.000

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
65020.2678290051.232 - Execução de ações do PRODETUR-PE – I na área de
transporte e de terminais turísticos e rodoviários
10.700.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 5.600.000
4.5.90.00 - FNT 03 - Investimentos 5.100.000
--------------
T O T A L 11.879.160
========
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

50010.1369590051.230 - Execução de ações do PRODETUR-PE - I na área de cultura

Metas: Restaurar e revitalizar a Torre Malakoff

COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE - CPRH



61030.1854190051.231 - Execução de ações do PRODETUR-PE – I na área de meio
ambiente

Metas: - Fortalecer as estruturas operacionais;
- Elaborar e operar um plano de gestão da Área de Proteção Ambiental –
APA, de Guadalupe.


DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER-PE


65020.2678290051.232 - Execução de ações do PRODETUR-PE – I na área de
transporte e de terminais turísticos e rodoviários.

Metas:
Iniciar e/ou concluir e dar continuidade às obras de restauração, implantação
e/ou pavimentação, compreendendo as seguintes regiões:

- RMR:

. Regularização da Av. Bultrins – trecho: Entr. PE-015 / Av. Carlos de Lima
Cavalcanti, com as extensões: Via Marginal Direita: 1.073,34 m e Via Marginal
Esquerda: 1.062,30 m;
. Restauração da Rodovia PE-015, compreendendo o trecho: Entr. da Alça Leste /
BR-101 com extensão de 3,50 km;
. Acesso ao Viaduto da PE-001 (Veneza Water Park) compreendendo:
Construção das Alças de retorno e Ramos “A e B” do Viaduto;
. Sinalização das Rodovias PE-001, PE-015 e PE-022;
. Melhoria da interseção da Rodovia PE-022 com as Rodovias PE-001 e PE-015;
. Travessia Urbana da Cidade do Paulista, compreendendo a conclusão das Alças
Leste;


- Mata Sul:

. Via de Penetração Sul, trecho: Entr. PE-060 / Via Litorânea da Praia dos
Carneiros, com extensão de 8,80 km;
. Via Litorânea da Praia dos Carneiros, com extensão de 4,80 km;
.Ponte sobre o Rio Arinquindá, com 200,0 m, na Via da Penetração Sul;
. Rodovia PE-061, trecho: Entr. PE-060 / Entr. PE-009 (Barra de Sirinhaém), com
extensão de 19,0 km;
. Reabilitação da PE-076, trecho: Entr. PE–060 (Saltinho) / Entr. PE-009
(Tamandaré), com extensão de 9,0 km;
.Contorno de Tamandaré, trecho: Entr. PE-076 (Tamandaré)/ Entr. Via Litorânea
dos Carneiros, com extensão de 5,0 km;
. Acesso a Muro Alto, trecho: Entr. PE-009 / Entr. Com o acesso ao Hotel Meira
Lins, com extensão de 3,4 km.


Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações discriminadas no artigo 1º desta Lei, na forma do que
dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender
insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do
valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.


Parágrafo Único - Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos
neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais
constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 -
Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 -
Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 -
Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".


Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos especiais de que
trata o artigo 1º, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminados:


a) 50000 - SECRETARIA DE CULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1369590011.141 - Execução de ações do PRODETUR-PE – II na área da
cultura 179.160
4.5.90.00 - FNT 03 - Investimentos 179.160


b) 61000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
– ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61030 - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
61030.1854190011.053 - Execução de ações do PRODETUR-PE – II na área de
meio ambiente 1.000.000
4.5.90.00 - FNT 01s - Investimentos 50.000
4.5.90.00 - FNT 03 - Investimentos 950.000

c) 65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
65020 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
65020.2678235361.112 - Ampliação e reabilitação da malha rodoviária
(BID II) 600.000
4.5.90.00 - FNT 04 - Investimentos 600.000

65020.2678235371.113 - Construção e restauração de vias expressas 1.300.000
4.5.90.00 - FNT 04 - Investimentos 1.300.000
65020.2678235371.114 - Construção e restauração de vias metropolitanas
e urbanas 400.000
4.5.90.00 - FNT 04 - Investimentos 400.000




65020.2678235381.115 - Construção, restauração e melhoramento de
rodovias 1.555.000
4.5.90.00 - FNT 02 - Investimentos 755.000
4.5.90.00 - FNT 04 - Investimentos 800.000

65020.2678235381.116 - Construção, restauração e melhoramento de
estradas vicinais 1.600.000
4.5.90.00 - FNT 04 - Investimentos 1.600.000

65020.2678235421.119 - Execução de obras do Terminal Integrado de
Cargas 145.000
4.5.90.00 - FNT 04 - Investimentos 145.000
65020.2678290011.139 - Execução de ações do PRODETUR – II na área de
transporte e de terminais turísticos e rodoviários
5.100.000
4.5.90.00 - FNT 03 - Investimentos 5.100.000
--------------
T O T A L 11.879.160
=========



Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual para o quadriênio 2000 - 2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23.12.1999, às disposições contidas na presente Lei.



Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Eudo Magalhães
Efetivos
Augusto César
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Augustinho Rufino
Carlos Lapa
Gilberto Marques Paulo
Autor: Eudo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 16 de março de 2000.

Eudo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/03/2000 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 29/03/2000


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.